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Vereadores de Palmas, Araguaína, Gurupi e Colinas reagem a norma sobre gênero nas escolas do TO

Redação por Redação
13/02/2019
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Vereadores de Palmas, Araguaína, Gurupi e Colinas reagem a norma sobre gênero nas escolas do TO

Mesa Diretora da Câmara de Palmas, presidida por Marilon Barbosa (Foto: Aline Batista/Ascom)

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A resolução que trata do documento curricular da educação infantil e do ensino fundamental no Tocantins não agradou vereadores de Palmas, Araguaína e Gurupi. Isso porque o documento do Conselho Estadual de Educação (CEE) estabelece no artigo 72º a elaboração de normas específicas sobre orientação sexual e identidade de gênero. Os parlamentares defendem que o tema deve ser discutido pela família, não pela escola.

Na sessão desta quarta-feira, 13, vereador palmense Filipe Martins (PSC) criticou o texto. “Não cabe ao estado fazer esse tipo de orientação”, ressaltou. Já Filipe Fernandes (DC) defendeu que a ideologia de gênero deve ser um tema para ser discutido em casa, junto à família, e não na escola.

Filipe Fernandes considerou uma “falta de respeito” da Secretaria da Educação (Seduc) a publicação da resolução e chegou a cobrar audiência com a titular da pasta. Entretanto, o Estado não tem qualquer relação do documento, que foi elaborado pelo CEE. A entidade já foi acionada pelo CT e se manifestou por nota

O presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa (PSB), também se posicionou e afirmou ser contra o estudo da ideologia de gênero em sala de aula. O pessebista disse ainda que, à frente da Casa de Leis, trabalhará contrário a qualquer projeto relativo ao tema.

Por outro lado, Lúcio Campelo (PR) afirmou que a resolução cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou a inclusão do tema na grade curricular. O republicano lembrou que ainda em 2016 a Câmara de Palmas votou lei proibindo o conteúdo em sala de aula, no entanto, suspensa pelo STF.

Para o vereador Milton Neris (PP), é preciso respeitar a individualidade e intimidade de cada um “Nós não queremos que esse tema seja parte da grade curricular do município de Palmas. Embora nós respeitamos a individualidade e opção sexual de cada ser humano, defendemos os direitos da família.” afirmou.

Compete ao pai e à mãe
Em Araguaína o tema foi debatido na sessão de terça-feira, 12, e foi levado à Tribuna pelo vereador Terciliano Gomes (SD).“A formação moral, religiosa e sexual dos filhos compete ao pai e à mãe, não ao Poder Público, não ao Estado. A escola tem que dar o conhecimento. Vejo isto como um retrocesso, desrespeito à instituição família”, disse.

A vereador Zezé Cardoso (PSDB) fez coro ao colega. “Este tema é realmente polêmico. Nós precisamos nos unir. Como mãe, como avó, jamais quero isto para meus filhos, meus netos”, disse. Outros parlamentares de Araguaína também se posicionaram contrários ao texto.

Revogação
Em Gurupi,
o vereador Ivanilson Marinho (MDB) apresentou requerimentos destinados à Seduc e outro direcionado ao governo do Estado solicitando a revogação do artigo 72 e dispositivo encontrado na parte final do §2°, do artigo 16 da resolução 235/2018, que regula a educação sexual focada também na ideologia de gênero.

O vereador lembrou que em 2015 iniciou junto com vários segmentos religiosos, representantes da sociedade gurupiense, e das escolas municipais, uma luta contra a implantação do ensino da educação sexual e identidade de gênero nas escolas do município de Gurupi. “Quem é pai, mãe sabe muito bem do risco e da confusão que isso pode causar na mente de uma criança do ensino básico”, observou o vereador.

O requerimento foi aprovado e subscrito por todos os vereadores. Ataíde Leiteiro sugeriu que a Câmara de Gurupi mobilize igrejas, a população, as Câmaras da região sul a se unirem contra a resolução. ” Essa luta do Ivanilson é desde 2015 e nós como representantes da comunidade devemos sim provocar essa discussão e promover uma mobilização para impedir que essa resolução vá adiante”.

O vereador Sargento Jenilson, disse que defende “uma educação integral e respeitosa a todos da comunidade educacional, que elaboram e usam da Educação Pública em nosso Estado”, mas que acredita ser “totalmente precoce a apresentação do requerimento, e a posição do vereador em dizer que é totalmente perniciosa, então por isso que acho que é um pouco precoce essa avaliação e não contribuí na aprovação”, opinou.

O presidente da Câmara de Colinas, Júnior Pacheco, afirmou que os vereadores locais também reagiram contra a norma e que um projeto de lei proibirá a discussão de gênero nas escolas do município. A iniciativa será de autoria do próprio Pacheco e do vereador Dr. Esdras.

Conselho
Em nota, a CEE esclarece que as temáticas de orientação sexual e identidade de gênero não foram normatizadas, apenas serão discutidas com os sistemas municipais e estadual de ensino. “A resolução do Tocantins  traz o mesmo texto aprovado no documento nacional, com alterações apenas dos responsáveis”, reforça o conselho.

O CEE também comentou de outro trecho da resolução que trata sobre experiências corporais. “O texto expressa as questões relativas às experiências corporais dentro de um contexto estritamente relacionado à Infância e não cabendo assim uma interpretação com especificidade da ideologia de gênero”, esclarece.

Leia abaixo a íntegra:

“NOTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Acerca da Resolução nº 235, de 30 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 11, que aprova o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o Território do Tocantins, o Conselho Estadual de Educação (CEE) esclarece que:
1 – trata-se do Documento Curricular do Território do Tocantins, construído de forma democrática com os sistemas municipais e estadual de ensino e com a participação de instituições que representam a educação.
2 – O Conselho Estadual de Educação não normatizou sobre as temáticas de orientação sexual e identidade de gênero, ora questionadas. O que a Resolução estabelece é que tais temas serão discutidos, juntamente, com os sistemas municipais de Educação, para definir as normas cabíveis – inclusive se haverá ou não a discussão de tais temáticas;
3 – Quanto ao Art. 16, Inciso II, o texto expressa as questões relativas às experiências corporais dentro de um contexto estritamente relacionado à Infância e não cabendo assim uma interpretação com especificidade da ideologia de gênero.
4 – o Documento Curricular do Território do Tocantins está fundamentado na Resolução nº 02, de 22 de dezembro de 2017/BNCC, que trata da aprovação da Base Nacional Comum Curricular. Neste ponto específico questionado, a resolução do Tocantins  traz o mesmo texto aprovado no Documento Nacional, com alterações apenas dos responsáveis: o Documento Nacional estabelece que cabe ao Conselho Nacional de Educação emitir tais normativas, ao passo que, no Documento Curricular do Território do Tocantins, fica estabelecido que as normas serão editadas pelo Conselho Estadual, em conjunto com os sistemas de Educação.
5 – por fim, o Conselho se coloca à disposição para qualquer esclarecimento. “

 

  • Matéria atualizada às 18h10
Tags: Câmara de AraguaínaCâmara de PalmasCEEEstadoIdentidade de gênero
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