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TJTO decide pela inconstitucionalidade das leis que enquadraram analistas como procuradores, mas houve divergência sobre efeitos da decisão

Luis Gomes por Luis Gomes
09/07/2021
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins

Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (Foto: Divulgação/Ascom)

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu por unanimidade declarar a inconstitucionalidade da legislação que permitiu o enquadramento de analistas técnico-jurídicos como procuradores de Palmas. O consenso foi confirmado com o voto apresentado na quinta-feira, 8, pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. Apesar da posição unânime pela nulidade das leis, a Corte registrou divergências sobre a aplicação da sentença.

Maioria com relatora

O entendimento da maioria segue a posição da relatora do caso, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal. Apesar da inconstitucionalidade das leis, a magistrada entende que os atos jurídicos praticados pelos analistas como procuradores devem se manter válidos e que os valores recebidos no período não devem ser contestados. Além disto, o voto reconhece o direito dos servidores prejudicados às progressões relacionadas ao cargo de origem. Acompanharam os desembargadores Pedro Nelson De Miranda, João Rigo Guimarães, Jacqueline Adorno, Angela Prudente, Eurípedes Lamounier e José de Moura Filho; e os juízes José Ribamar e Jocy Gomes.

Divergência

A primeira divergência foi aberta pela desembargadora Etelvina Sampaio, que votou pelas inconstitucionalidade das leis, mas sugeriu que os analistas recebessem por um ano o salário de procurador a partir da publicação do acórdão como uma espécie de período de transição, por entender ser injusta a abrupta queda na remuneração destes servidores. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marco Anthony Villas Boas.

Leis são inconstitucionais, mas analistas devem continuar como procuradores

A segunda divergência foi levantada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. Apesar de também considerar inconstitucionais as leis que garantiram a transposição entre cargos, o magistrado sugere manter os analistas como procuradores, devendo tais cargos serem extintos à medida em que estes se aposentarem; e defende a irredutibilidade dos vencimentos destes servidores.

Nova ata

Com todos os votos proferidos, a publicação da ata do julgamento é aguardada para conferir qual a modulação dos efeitos da decisão da inconstitucionalidade das leis será mantida. A Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (Apromp) projeta a manutenção do voto da relatora.

Entenda I

Em 3 de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral. O decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição.

Entenda II

Conforme o Paço, entre as conclusões do procedimento, chamou a atenção o fato de alguns desses analistas sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo ex-prefeito no processo administrativo que resultou na anulação da transposição. O Paço apresentou a ADI e a briga jurídica se arrasta desde então e chegou a ser avaliada pelo  Supremo Tribunal Federal (STF), que optou por encaminhar o processo para o TJTO.

Tags: Procuradoria de PalmasTJTOTocantins
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