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STF nega pedido da prefeitura e mantém procuradora de Palmas no cargo

Luis Gomes por Luis Gomes
11/09/2019
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Prefeitura de Palmas consegue na Justiça retirar município da lista de inadimplentes do Cauc

Procuradoria Geral da Prefeitura de Palmas (Foto: Aline Batista/Secom)

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Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferida na segunda-feira, 9, manteve ao menos uma servidora do caso do enquadramento no cargo de procuradora de Palmas. O magistrado negou provimento a um pedido feito pelo município para suspender uma liminar concedida apenas à Patrícia Macedo Arantes pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital e mantida pelo Tribunal de Justiça (TJTO) responsável por garantir-lhe a manutenção no posto no qual foi enquadrada até o trânsito em julgado da questão.

  • Clique para ler a íntegra da decisão do presidente do STF.

Grave risco de lesão

Para suspender o enquadramento de Patrícia Macedo Arantes, a prefeitura alega grave risco de “lesão de natureza irreversível ao tesouro municipal” devido às “consideráveis diferenças remuneratórias” existentes em relação ao cargo de analista técnico-jurídico que jamais poderão ser objeto de ressarcimento, em função do “princípio da vedação ao enriquecimento sem causa”.  Este argumento deve-se porque o STF já debate o controle concentrado do enquadramento em outro processo, paralisado por pedido de vista.

Caso de Patrícia é outro

Apesar da justificativa, o presidente do STF reforça que a argumentação de Patrícia Macedo é fundamentada em coisa julgada e em atos administrativos que garantiram o seu direito à recondução ao cargo de procuradora após ter pedido exoneração para ingressar na carreira de defensora em 2007, mas desistido. Ou seja, o objeto não são as leis que disciplinaram o aproveitamento dos analistas, mas os processos que garantiram o seu retorno à administração municipal após breve desligamento.

Situação excepcional

O caso específico de Patrícia Macedo foi levado em consideração pelo ministro. “Não obstante a reiterada jurisprudência da Suprema Corte no sentido da inconstitucionalidade da investidura de servidor em cargo efetivo que não integra a carreira para a qual aprovado em concurso público, é de se reconhecer que o STF, em situações excepcionais e considerando as peculiaridades do caso, admite solução não ortodoxa, a fim de resguardar a boa-fé”, anotou.

Potencialidade lesiva não comprovada

Para além disto, o presidente da Suprema Corte ainda não viu procedência na argumentação do Paço. “Ausente, no quadro apontado, demonstração concreta de potencialidade lesiva da decisão de origem, a atuação desta Corte corresponderia a verdadeira supressão de instância, voltada a definir a correta interpretação de norma constitucional que se entendeu violada, o que não se admite em sede de suspensão. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido”, conclui. A decisão do ministro Dias Toffoli beneficia apenas Patrícia Macedo Arantes. Os demais analistas ainda dependem do julgamento de outro processo.

Histórico sobre enquadramento

Em de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha (PSB) anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procuradores municipais contatar irregularidades na transposição. Conforme o Paço na época, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo ex-gestor no processo administrativo que resultou no Decreto. A briga jurídica se arrasta desde então, sendo a última decisão no STF do caso, do ministro Alexandre de Moraes, declarou inconstitucionais atos que permitiram enquadramento. O processo está travado após pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

 

Tags: Prefeitura de PalmasSTFTocantins
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