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Sem oficiais, 12 associações militares defendem flexibilização das restrições para promoção: “Corrige injustiças e define parâmetros objetivos”

Redação por Redação
18/05/2023
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
Em balanço sobre 2021, PMTO destaca concurso e queda nos índices de furto, roubo e  de violência doméstica

Policiais militares do Tocantins (Foto: Divulgação/PMTO)

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Os Projetos de Lei que flexibilizam as restrições para promoção de policiais e bombeiros receberam nesta quinta-feira, 18, o apoio de 12 entidades. Na avaliação do grupo, a legislação apresentada pelo deputado estadual Moisemar Marinho (PSB) “corrige injustiças”. Apenas a Associação Fraterna dos Oficiais (AFOPMETO) não assinou o documento. Como abordado pelo Em Off, o alto escalão não vê com bons olhos a proposta, que considera ser uma iniciativa de maus militares.

AO BEL-PRAZER DA COMISSÃO

Na nota, as entidades questionam o alto poder dado às comissões de promoção, que são responsáveis por definir se os processos os quais os militares estão respondendo são ou não infamantes ou lesivos à honra da profissão. “Sem estabelecer um critério objetivo para a decisão, dando margem à subjetividade sem limites. Destarte, o problema reside nessa margem de discricionariedade, sem parâmetros objetivos, o que pode redundar em ofensas a direitos e garantias fundamentais, quiçá, descambando para o abismo da arbitrariedade”, pontuam.

PREVALÊNCIA À PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

A avaliação do grupo é que o texto elaborado por Moisemar Marinho corrige este problema. “Com a nova redação proposta, a lei definirá parâmetros objetivos para que os militares sejam impedidos de serem promovidos, pois trará o rol de crimes que serão considerados infamantes e lesivos à honra da profissão, como os crimes definidos como hediondos e dando às Comissões legitimidade para suas decisões. Ademais, a nova redação se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana na medida em que passa a dar prevalência à presunção da inocência, impedindo de serem promovidos os militares que forem condenados com trânsito em julgado”, acrescenta.

PROMOÇÃO É DIREITO ASSEGURADO PELA LEGISLAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

A nota também destaca ser comum que militares sejam acusados falsamente. “Sendo retirados das promoções injustamente, amargando prejuízos irreparáveis na carreira, não só com relação ao sustento de suas famílias, mas, também de ordem psicológica e social”, narra. O grupo encerra o texto reforçando a argumentação de que a proposta tira o teor subjetivo da legislação. “Cabe ressaltar que a promoção é um direito assegurado ao militar, tanto pela legislação estadual, quanto pela Carta Magna de nosso país, não podendo ser relegada a critérios subjetivos de suspensão, impedimento ou perda”, encerra.

Leia a íntegra da nota e confira a lista de entidades:

“As associações que abaixo assinam essa nota, esclarecem a sociedade tocantinense sobre a proposta apresentada pelo Deputado Moisemar Marinho que altera as regras de promoções da PMTO e CBMTO.

Inicialmente, cumpre destacar que a proposta corrige injustiças. Atualmente os militares que estão respondendo processos administrativos e/ou criminais ou a Inquérito Policial Militar podem ser promovidos, desde que o fato não seja considerado infamante ou lesivo à honra da profissão. Ocorre que, a lei deixa a critério das respectivas Comissões de Promoção, classificar se o fato é ou não infamante ou lesivo à honra da profissão, sem estabelecer um critério objetivo para a decisão, dando margem à subjetividade sem limites.

Destarte, o problema reside nessa margem de discricionariedade, sem parâmetros objetivos, o que pode redundar em ofensas a direitos e garantias fundamentais, quiça, descambando para o abismo da arbitrariedade.

Com a nova redação proposta, a lei definirá parâmetros objetivos para que os militares sejam impedidos de serem promovidos, pois trará o rol de crimes que serão considerados infamantes e lesivos à honra da profissão, como os crimes definidos como hediondos e dando às Comissões legitimidade para suas decisões. Ademais, a nova redação se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana na medida em que passa a dar prevalência à presunção da inocência, impedindo de serem promovidos os militares que forem condenados com trânsito em julgado.

Neste sentido, não são raros os casos em que os militares acusados falsamente de cometerem crimes e ficaram anos aguardando julgamento até serem absolvidos, sendo retirados das promoções injustamente, amargando prejuízos irreparáveis na carreira, não só com relação ao sustento de suas famílias, mas, também de ordem psicológica e social.

No que tange à notícia de que os crimes infamantes não seriam mais motivo de impedimento de promoção dos militares, é preciso esclarecer que a mesma não condiz com a verdade, pois, como dito a proposta passa a definir quais crimes são considerados infamantes, retirando a subjetividade das Comissões de Promoção.

Nesta esteira, outra informação, a qual destoa da realidade, e que merece ser esclarecida, é a de que a proposta de alteração na legislação iria beneficiar policiais criminosos, já que será mantido na lei o impedimento de promoção para policiais militares que estejam respondendo processos por crimes dessa natureza, e aqueles que foram condenados, com trânsito em julgado.

Cabe ressaltar que a promoção é um direito assegurado ao militar, tanto pela legislação estadual, quanto pela Carta Magna de nosso país, não podendo ser relegada a critérios subjetivos de suspensão, impedimento ou perda.

  • Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO
  • Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da ativa, e seus Pensionistas do Estado do Tocantins – ASMIR
  • Associação dos Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA)
  • União dos Militares do Tocantins – UNIMIL-TO
  • Associação dos Militares do Estado do Tocantins – AMETO
  • Associação das Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins – ASPRA TO
  • Associação Independente de Cabos e Soldados e demais Praças do 7º e 3º BPM (ASSICASOL) – GUARAÍ-TO E REGIÃO
  • Associação dos Cabos e Soldados de Colinas (ACS COLINAS) –
  • Associação dos Militares de Paraíso e Região (ASMIPAR) – PARAÍSO DO TOCANTINS
  • Associação dos Militares da Região de Dianópolis (ASMIRD) –
  • Associação dos Praças do Bico (ASPRA BICO)
  • Associação dos Cabos e Soldados do 5º BPM do Estado do Tocantins (ACS PORTO NACIONAL)
Tags: CBMTOTocantins
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