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Sem decisão, OAB recomenda que palmense pague IPTU para não perder desconto

Redação por Redação
28/02/2018
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Sem decisão, OAB recomenda que palmense pague IPTU para não perder desconto

Thiago Perez: "A ação prossegue e em caso de ganho de causa, o valor pago a mais será devolvido pela prefeitura" (Foto: Facebook)

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Oposição a Carlos Amastha (PSB) na Câmara de Palmas, o vereador Júnior Geo (Pros) anunciou na sessão desta terça-feira, 27, que também ingressou com uma ação popular com pedido de liminar contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É a quinta medida contra o tributo — são quatro ações no Tribunal de Justiça e outra no Tribunal de Contas do Estado. Contudo, o prazo para pagamento à vista com desconto vence nesta quarta-feira, 28, e não há nenhuma decisão sobre o assunto.

A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) e as entidades que ingressaram com uma das ações tinham recomendado às pessoas que não pagassem o IPTU até esta quarta, diante de uma expectativa da Justiça. 

LEIA MAIS

— Creci: simplificação não resolve problemas do IPTU
— Conselho Federal da OAB aprova desagravo a Ohofugi

Assim, para quem esperou e quer o desconto não restará outra saída a não ser pagar o imposto nesta quarta. O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-TO, Thiago Perez, afirmou ao CT, através da assessoria de imprensa, que recomenda que os contribuintes paguem o IPTU nesta quarta-feira para não perderem o desconto. “Como até o momento não foi julgada a ação e considerando o elevado o valor, com qualquer desconto sendo um benefício nesse contexto, a Comissão de Direito Tributário recomenda que o IPTU seja pago amanhã [quarta-feira]”, afirmou Perez.

Contudo, ele disse que a ação prossegue e, em caso de ganho de causa, o valor pago a mais será devolvido pela prefeitura.

De toda forma, ainda existe a expectativa de que o desembargador do Tribunal de Justiça João Rigo, relator do caso, possa tomar uma decisão até esta quarta-feira sobre o pedido de suspensão liminar do aumento.

Na ação protocolada dia 19, as entidades atacam a desproporcionalidade do IPTU de Palmas, a falta de razoabilidade (motivo) do aumento, violação ao princípio da capacidade contributiva, além da violação ao princípio da vedação ao confisco.

Antes dessa, outra ação havia sido protocolada no dia 15 pelo vereador Lúcio Campelo (PR). Ele questiona o fato de a revisão da Planta Genérica de Valores em 2016 ter sido feito tendo como base o mesmo trabalho realizado em 2013, apesar de a comissão ter alertado para a desvalorização dos imóveis de um período para o outro.

No dia 21 foi a vez do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ingressar com ação contra o tributo, também argumentando que a alta do IPTU feriu os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.

O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também questionou o aumento do imposto, com uma representação junto à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mais de 100 itens fundamentam a representação do Ministério Público do Contas (MPC). De acordo com o documento, a comissão criada para fazer a revisão da Planta Genérica de Valores teve 72 dias para concluir os trabalhos. “Prazo este, humana e tecnicamente impossível de ser cumprido com o atendimento da boa técnica, a fim de se conferir fidedignidade aos valores dos imóveis na realidade atual da capital tocantinense”, defendeu o procurador-geral.

Outro fator que motivou a iniciativa do MPC foi que o critério escolhido para reavaliar os terrenos e edificações não foi técnico, baseou-se somente no “conhecimento de valor de mercado dos profissionais presentes para a revisão dos valores”. Segundo o Ministério Público de Contas, a cobrança do IPTU não atende às exigências dos incisos I e IV do artigo 11 do Código Tributário de Palmas. 

Acima da inflação
Júnior Geo argumenta em sua ação que a inflação do ano passado foi calculada em torno de 3%, e, por isso, não se justifica a elevação do imposto. Em média, o palmense vai pagar, entre 35% e 40% a mais do que no ano passado. O vereador ainda afirma que o momento não permite tal reajuste. “No ano de 2017, ainda em fevereiro, quando debatemos sobre o IPTU nesta Casa de Leis, eu havia deixado claro que em função da recessão econômica, os imóveis ficaram mais baratos, consequentemente, o valor a ser cobrado deveria ser menor”, ressaltou.  

Para o oposicionista, um dos motivos do aumento do IPTU foi a mudança do valor venal do imóvel, que alterou consequentemente o valor final do imposto e não necessariamente promoveu valorização na hora da venda. Geo ressalta que o valor venal é apenas uma estimativa que o Poder Público faz sobre o preço de bens e uma das finalidades é que sirva como base para o cálculo de alguns impostos.

“O que a atual gestão fez foi simplesmente ampliar de forma abusiva, não somente com a redução dos redutores, mas também em alguns casos promovendo o aumento do valor venal do imóvel mesmo em período de recessão em que deveria ser reduzido. Lembrando ainda que valor venal não é valor comercial. A prefeitura confunde isso com o propósito de promover aumentos significativos no valor cobrado por parte do IPTU”, explicou o parlamentar.

Tags: EstadoIPTU 2018Júnior GeoOAB-TOPalmasPrefeitura de PalmasThiago Perez
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