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Prerrogativas e defesa da sociedade

Redação por Redação
10/08/2018
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Prerrogativas e defesa da sociedade

CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA (Foto: Divulgação)

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Exercida com brio, dignidade, coragem e ética por notáveis advogados e advogadas, a importância e o valor da advocacia obteve reconhecimento do legislador constituinte. A atuação cidadã da classe da advocacia fez com que a Carta da República reputasse o ofício indispensável à administração da Justiça.

A par disso, a Ordem dos Advogados do Brasil se projetou como instituição cuja relevância supera os limites da representação classista, embora a defesa da advocacia seja sua essencial finalidade.

[bs-quote quote=”Longe de ser privilégio, prerrogativa é ferramenta à disposição da advocacia para o exercício do protagonismo que a Constituição lhe conferiu” style=”default” align=”right” author_name=”CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA” author_job=”É secretário-geral da OAB do Tocantins” author_avatar=”https://clebertoledo.novosite.top/wp-content/uploads/2018/08/CelioRocha60.jpg”][/bs-quote]

Nesta quadra da história em que o Estado brasileiro enfrenta grave e aguda crise institucional, ética e econômica, sobressaindo evidentes a instabilidade política e a insegurança jurídica, até o respeito é atualmente ave rara na fauna da Justiça brasileira, havendo se tornado comum, embora inadmissível, reiteradas trocas de ofensas entre Ministros do STF. Como um vírus, a prática nefasta se disseminou Brasil a fora, de sorte que hoje é rotineiro acompanharmos discussões entre magistrados nos nossos tribunais.

Diante deste quadro, a advocacia e a OAB devem capitanear a preservação da Justiça, se investindo na condição vanguardista que a Carta Magna lhes assegurou.

Porém, a advocacia não está imune ao dissenso e desrespeito que contaminou o sistema de Justiça, e encontra severas dificuldades para cumprir seu papel.

Nós, advogados e advogadas, sofremos diariamente para exercer nosso ofício, inclusive não raro o trato com promotores, delegados e juízes se tornou áspero, como se não partilhássemos o mesmo objetivo, qual seja a entrega de uma prestação jurisdicional eficiente e justa.

Para virarmos a página, a advocacia, neste mês de agosto em que se celebra e se reverencia tão nobre profissão, tem que seguir empregando os instrumentos que a lei lhe conferiu para atuar a favor do jurisdicionados e defender o estado democrático: as prerrogativas.

Longe de ser privilégio, prerrogativa é ferramenta à disposição da advocacia para o exercício do protagonismo que a Constituição lhe conferiu.

Dispõe a Carta da República que advogadas e advogados são invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, e o Estatuto da Advocacia e da OAB, disposto em lei federal, regulamenta a matéria.

Quando nós advogados e advogadas não pudermos superar os obstáculos à frente, promovendo a primeira linha de defesa de nossas prerrogativas, sabemos que poderemos contar com nossa instituição, pois, como pontuou o Presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia, “em um somos todos somos, e em todos somos um”.

São diversas as ações recentes da OAB em defesa das prerrogativas da advocacia, sendo que, no âmbito do Estado do Tocantins, além do resgate do respeito institucional, destaco a atuação firme para assegurar a expedição de alvarás eletrônicos em nome dos advogados regularmente constituídos; a defesa perante o TCE quanto à possibilidade de contratação de assessoria jurídica por Municípios mediante inexigibilidade de licitação; alteração da resolução da Defensoria Pública que delimita os atendimentos daquela instituição; e a recente impetração de mandado de segurança para assegurar que advogados tivessem acesso a inquérito policial.

Às ações anotadas se somam um total de 426 procedimentos instaurados perante a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/TO desde 2016 até o corrente mês, que incluem intervenções processuais, representações de magistrados perante a respectiva Corregedoria, dentre outras atitudes tomadas por um corpo de Procuradores de Prerrogativas composto por mais de 30 colaboradores em todo o Estado. Além disso, a Procuradoria de Prerrogativas OAB teve outras 448 atuações administrativas.

Mesmo com tanta luta e empenho, os problemas, embora mitigados, não cessam e provavelmente nunca cessarão por completo.

Os desafios não são poucos, nem pequenos, mas a advocacia jamais recuou diante das intempéries, e certamente, não deixará de seguir trabalhando arduamente para superarmos este difícil estágio da nossa história.


CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA
É secretário-geral da OAB-TO
E-mail: celiohenrique@oabto.org.br

Tags: ArticulistaCélio Henrique Magalhães RochaEstado
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