• Sobre
  • Assinar
  • Expediente
  • Contato
  • ACESSAR
Cleber Toledo - Coluna do CT
Apoie
quinta-feira, 12 de junho de 2025.
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
Sem resultados
Ver todos resultados

NA DELEGACIA – Importunação sexual e a mulher

Redação por Redação
07/03/2019
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
NA DELEGACIA – Nos bastidores de uma investigação criminal

ROSALINA MARIA DE ALMEIDA (Foto: Divulgação)

CompartliharCompartlihar

A mulher, cujo gênero sexual é trazido em um conceito bíblico e social como submissa e dependente do homem, tem suas características físicas e estrutura óssea com menor estatura e, por este motivo, foi ao longo dos anos, considerada inferior ao homem.

Vejamos o texto a seguir, com muita propriedade:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

[bs-quote quote=”Como vivenciamos recentemente o período do carnaval, momento este em que acontecem muitos casos, é necessário deixar claro que não é o fato de a pessoa estar festejando que a torna desprovida de seus direitos” style=”default” align=”right” author_name=”ROSALINA MARIA DE ALMEIDA” author_job=”É delegada de Polícia do Tocantins” author_avatar=”https://clebertoledo.novosite.top/wp-content/uploads/2018/09/Rosalina-Maria-de-Almeida60.jpg”][/bs-quote]

São tão belas palavras que parece até mesmo um trecho de uma poesia, ou um romance, mas não é. Faz parte dos princípios que norteiam as leis brasileiras. Trata-se do caput do artigo 5º da Constituição Federal, onde são trazidos diversos direitos fundamentais, de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito, mas este é um outro assunto, que podemos discorrer em outra oportunidade.

Continuando o Artigo 5º da Carta Magna, temos em seu primeiro inciso, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Sendo assim, para melhor compreensão dos fatos, faz-se necessário esclarecer que, visando esta igualdade alicerçada pela nossa Lei Maior, as normas infraconstitucionais têm o condão de balancear as forças, trazendo mais direitos aos vulneráveis de fato. Por este motivo, tem-se que a mulher mereça especial proteção da lei, por ter sido historicamente a parte mais fraca da relação, quando colocada em várias situações. Podemos explicar melhor, lembrando que também crianças, idosos, negros, pessoas com deficiência, dentre outros, possuem uma maior proteção da lei, visando este balanceamento de forças e igualdade de condições. Neste sentido, temos a famosa Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que é um marco histórico no que tange ao contrapeso de direitos à mulher, dentro do âmbito doméstico.

Nesta seara, de concessão de direitos à parte vulnerável, tivemos recentemente casos que se tornaram relevantes, onde homens ejacularam em mulheres em locais públicos, e não havia nenhuma lei que se amoldasse perfeitamente à situação fática, naquele momento, para uma punição mais severa aos abusadores.

Visando adequação da lei aos casos concretos, tivemos então a aprovação da Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, em cujo conteúdo torna crime, a importunação sexual, que antes era tratada apenas como contravenção penal. Vejamos a seguir, as diferenças:

– Importunação pública, ofensiva ao pudor: Decreto Lei 3.688/1941:

“Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

– Importunação sexual: Lei 13.718/2018, que trouxe o artigo 315-A ao Código Penal:

“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Discorrendo sumariamente, faz-se necessário esclarecer que ato libidinoso é o ato de natureza sexual, ou seja, vem de libido, que significa desejo ou impulso sexual, enquanto lascívia, significa sensualidade, prazer sexual. Sendo assim, há a criminalização da prática de qualquer ato de natureza sexual, que traga prazer desta natureza, sem o consentimento do envolvido na suposta relação. Necessário se faz, trazer a lei ao caso concreto e a comprovação do crime.

De forma contemporânea, especialmente em grandes centros ou em locais onde há aglomerações de pessoas, é comum notar indivíduos, especialmente homens, que queiram satisfazer seus desejos sexuais através de mulheres até mesmo desconhecidas, com toques em partes íntimas, aproximações de corpos de maneira molestadora, ou ‘elogios’ bastantes desrespeitosos. Nas cidades com metrôs, não são raras às vezes que vemos notícias de jornais, demonstrando a preocupação com tais crimes, separando mulheres em vagões somente para elas, visando a segurança das mesmas. Nos locais onde se usam ônibus coletivos, não é diferente, pois tais veículos trafegam superlotados, de pessoas de todos os tipos, onde os passageiros acabam viajando em pé, por longos quilômetros até chegarem a seus destinos, e é bem aí que os abusadores se aproveitam, satisfazendo-se com aproximações ou toques, sem o consentimento da outra parte.

Como vivenciamos recentemente o período do carnaval, momento este em que acontecem muitos casos, é necessário deixar claro que não é o fato de a pessoa estar festejando que a torna desprovida de seus direitos. Pelo contrário: Cada um é dono de seu corpo e pode fazer dele o que melhor lhe convir, podendo exigir respeito por onde passa e utilizando-se da proteção da lei, se necessário. O limite é a aceitação ou não do outro.

Vale ressaltar que estamos tratando da satisfação da lascívia por si só, sem a autorização da outra parte envolvida, isto, sem violência ou grave ameaça, pois, neste caso, existem outros dispositivos legais, com penas ainda mais rigorosas, para a proteção da liberdade sexual da pessoa.

Outra coisa que merece explicação, é o fato de trazer a lei, neste caso de importunação sexual, tratamento igualitário entre homens e mulheres, ou seja, tanto homem, quanto mulher, podem figurar como autor e vítima deste crime.

Mas… diante de uma situação de abuso sexual, o que se deve fazer? Deve, a vítima, primeiramente, se cercar de cuidados, para que aquele abuso, inicialmente praticado sem violência ou grave ameaça, não venha a ter consequências maiores, que tragam ofensas ainda maiores. Verificando uma pessoa, que outro está se satisfazendo sexualmente, com o uso de seu corpo, a vítima precisa buscar mecanismos de proteção, como amigos, ou pessoas incumbidas da segurança do local, para que o ato não passe a ser violento. Conjuntamente a tal medida, deve-se buscar maneiras de comprovação do ato, como filmagens, testemunhas, bem como, especialmente, procurando locais mais públicos, visando evitar que o caso se agrave. Por fim, busque ajuda policial, fazendo com que o fato chegue ao conhecimento de um Delegado de Polícia para que o abusador seja preso e processado por seu ato criminoso.


ROSALINA MARIA DE ALMEIDA
É delegada de Polícia do Estado do Tocantins, especialista em Direito Público
comunicacao@sindepol-to.com.br

Tags: EstadoNa DelegaciaRosalina Maria de Almeida
CompartilharTweet
ANÚNCIO
Anterior

Raul Filho volta a garantir que disputará Prefeitura de Palmas em 2020

Próximo

Amastha vai a Gurupi e se define como “uma grande força de oposição no Estado”

Redação

Redação

Portal CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

LEIA TAMBÉM

Tocantins

Willian Rezende é empossado na presidência da Aciara e lança “Feira Época”, que terá aporte de R$ 2 milhões do Poder Público

por Luis Gomes
02/04/2024
Dois anos e meio depois, Copese recebe R$ 700 mil por concurso de 2018 e tem contrato com Câmara quitado
Tocantins

Após instabilidade no site da Copese, inscrições para concurso do Quadro da Saúde de Palmas seguem abertas até às 20 horas deste sábado

por Luis Gomes
02/04/2024
Tocantins

Projeto de lei institui Fundo Estadual para os Direitos da Pessoa Idosa: “Um momento importante para o Tocantins”, diz Wanderlei

por Luis Gomes
01/03/2024
Período de aplicação das provas do Saeb começa nesta segunda-feira; escolas tem liberdade para definir data
Tocantins

Comitê Estadual de Busca Ativa Escolar define ações e fará mapeamento para combater evasão de alunos das redes de ensino

por Luis Gomes
01/03/2024
Tocantins

Decisão estabelece recuperação de área degradada na unidade de conservação do Córrego Mutuca, em Gurupi

por Luis Gomes
01/03/2024
Próximo
Amastha vai a Gurupi e se define como “uma grande força de oposição no Estado”

Amastha vai a Gurupi e se define como "uma grande força de oposição no Estado”

Receita abre prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Receita abre prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Marilon pede para Rogério e Negreiros indicarem membros da CPI do PreviPalmas

Marilon faz “arrastão” pós-carnaval para garantir quórum e evitar trancamento da pauta

Cleber Toledo - Coluna do CT

Atender a sociedade com um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Home
  • Política
  • Tocantins
  • Tempo Real
  • Em Off
  • Negócios
  • Blog CT
  • Viver TO
  • Geral
  • Saúde

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Nossa empresa preza pelo cuidado com os seus dados pessoais e está comprometida a tratá-los de forma segura e responsável. Por isso, pedimos a gentileza de ler atentamente nossa Política de Privacidade para se informar sobre os dados que tratamos, para quais finalidades e os seus direitos.
ACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR

APOIE A COLUNA DO CT

CLIQUE AQUI PARA DOAR
CONTEÚDOS EXCLUSIVOS
EM BREVE