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Por Governo Mais Perto de Você, Marcelo, empresa e ex-gestores são condenados a devolverem R$ 150 mil ao Estado

Redação por Redação
06/06/2018
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Agora pré-candidato, Marcelo recebe prefeitos de todo o Estado para discutir Regularização Fundiária

Marcelo Miranda foi incluído no processo, por ter autorizado o pagamento à Empresa RJ (Foto: Elizeu Oliveira/Secom TO)

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A Justiça condenou a empresa RJ Empreendimentos de Eventos Ltda, o ex-governador Marcelo Miranda (MDB), o ex-secretário de Governo Luiz Antônio Rocha, e a ex- diretora Administrativa e Financeira Vânia Maracaípe a ressarcirem R$ 150 mil aos cofres públicos, por ato de improbidade administrativa devido a uma contratação irregular de refeições. O fato ocorreu em 2005, durante realização do programa “Governo Mais Perto de Você”. Marcelo disse que vai entrar com recurso.

A sentença foi proferida no dia 28 de maio pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto. De acordo com o magistrado, a gestão Marcelo Miranda dispensou ilegalmente procedimento licitatório para contratação de serviços de restaurante e buffet, destinado a fornecimento de 25 mil refeições à população tocantinense durante a realização do “Governo Mais Perto de Você”, na cidade de Araguaína, entre os dias 21 e 25 de novembro de 2005.

Reis Neto aponta que entre o envio da proposta pela empresa RJ Empreendimentos e a expedição da Portaria que dispensou a licitação, não se passaram sequer 24 horas. Ou seja, o Executivo formulou a solicitação de compras ao então governador para a aquisição das refeições; obteve a autorização do mesmo; recebeu proposta da empresa; encaminhou o processo para a Diretora Administrativa e Financeira, a qual, no mesmo dia, exarou justificativa para a dispensa; encaminhou o processo para a Comissão Permanente de Licitação, que também deu parecer pela dispensa do pregão; obteve a aprovação da Procuradoria-Geral do Estado e, por fim, expediu a Portaria, no dia 14 de novembro de 2005.

“Todos os requeridos agiram de má-fé na prática dos atos administrativos. Aguardaram às vésperas da entrega da refeição para iniciar o procedimento de dispensa, com a finalidade clara de dar ares de legalidade, na tentativa de justificar a dispensa. Vânia Kátia participou do ato ilegal, assinando a nota de empenho, encaminhando o parecer de dispensa e depois assinando a nota de empenho, esta subscrita também pelo Sr. Luiz Antônio Rocha. Por fim, o Senhor Marcelo Miranda autorizou o pagamento à Empresa RJ. Denota-se o conluio entre os legitimados passivos a causarem prejuízo ao erário”, escreveu o magistrado.

Sanções
Além do ressarcimento  de R$ 150 mil, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice da inflação desde a data do fato, os citados foram condenados ao pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração que recebiam no mês de novembro de 2005, também corrigidos, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais.

O magistrado determinou ainda a perda da função pública daqueles que exercem e suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou da confirmação da mesma por órgão colegiado. A empresa RJ Empreendimentos ainda ficou proibida de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Ação do MPE
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2011 contestando a contratação irregular. O órgão de controle destacou na petição e o magistrado levou em consideração o fato de que a dispensa de licitação foi amplamente analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo aquele órgão decidido, por unanimidade, pela ilegalidade da dispensa. A justificativa fornecida pela administração estadual, de que se tratava de uma situação de emergência, não foi acatada pela Corte.

Outro lado
Em nota, a defesa do ex-governador Marcelo Miranda informou que irá recorrer da decisão, por entender que a mesma não reflete o entendimento jurídico acerca do assunto.

A assessoria jurídica do emedebista ressaltou que “a sentença não considerou que o serviço foi efetivamente prestado e que os valores pagos correspondiam aos valores praticados pelas empresas do ramo, não havendo que se falar em dano ao erário”.

O CT não conseguiu contato com os demais citados. O espaço está aberto caso queiram se manifestar.

– Confira a íntegra da sentença.

– Confira a íntegra da nota do ex-governador Marcelo Miranda:

“NOTA RESPOSTA
VEÍCULO: CLEBER TOLEDO
DATA: 05.06.18

Sobre a solicitação do portal Cleber Toledo, abordando notificação ao ex-governador Marcelo Miranda e gestores da época, em assunto relacionado ao GMPV – Governo Mais Perto de Você,  a Assessoria Jurídica do ex-governador esclarece:

.  Que  irá recorrer da decisão, por entender que a mesma não reflete o entendimento jurídico acerca do assunto;

. Ressalta  que a sentença não  considerou que o serviço foi efetivamente prestado e que os valores pagos correspondiam aos valores praticados pelas empresas do ramo, não havendo que se falar em dano ao erário.”

Tags: "Governo mais perto de você"EstadoGoverno do TocantinsMarcelo MirandaMPE
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