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Estado sanciona lei que proíbe taxa de religação; Energisa considera texto inconstitucional

Redação por Redação
21/06/2019
em Negócios, Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Técnicos da Energisa inspecionam caixa de força

Concessionárias deverão informar consumidor sobre gratuidade da religação de serviços (Foto: Internet)

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O Diário Oficial  do Estado de quarta-feira, 19, trouxe a sanção da Lei 3.478 de 2019, que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia e de água nos casos de corte de fornecimento por falta de pagamento. O texto também exige o restabelecimento dos serviços em até seis horas a partir do informe da regularidade pelo consumidor. Apesar da sanção, a Energisa vê inconstitucionalidade na matéria.

Autor do projeto sancionado pelo governador Mauro Carlesse (DEM), o deputado estadual Jorge Frederico (MDB) defendeu o texto questionado pela concessionária de energia elétrica no Tocantins.  “Não há razoabilidade nesta cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização em ver que com a lei já em vigor, conseguimos acabar com mais um encargo, que era imposto ao consumidor tocantinense”, comentou o emedebista.

Conforme o texto sancionado, as concessionárias deverão ainda informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

Inconstitucional
Concessionária no Estado, a Energisa emitiu nota para defender que a Lei sancionada pelo Palácio Araguaia “desrespeita a Constituição Federal”. A empresa cita que os artigos 21º e 22º da Carta Magna “expressam claramente” que a competência para legislar sobre energia é exclusiva da União, cabendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regulação e fiscalização do setor.

A empresa ainda destaca que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionando justamente uma Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia. A menção ao processo é uma expectativa de que uma possível decisão favorável à Abradee tenha repercussão geral.

Leia a íntegra da nota da Energisa:

“A Energisa considera a Lei Estadual 3.478/19 inconstitucional, já que ela desrespeita a Constituição Federal em seus artigos 21 e 22 que expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a ANEEL regular e fiscalizar o setor.

A distribuidora ressalta que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica. questionando Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia”.

Tags: BRK AmbientalEnergisaNegóciosTocantins
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