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DPE vê contratação temporária na Defesa Social “sem critério” e pede na Justiça desligamento de 260

Redação por Redação
28/05/2019
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Formação do cadastro reserva do sistema penitenciário começa dia 27 de agosto

Sede da Secretaria de Cidadania e Justiça (Foto: Divulgação)

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Em uma petição para solicitar o cumprimento definitivo de sentença apresentado na sexta-feira, 24, o Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública do Tocantins (DPE) cobrou ainda o desligamento de 260 contratos temporários com atribuições vinculadas ao sistema prisional e socioeducativo. Segundo argumento ao Judiciário, o órgão não vê justificativa na contratação.

Conforme a petição do defensor público Maciel Araújo Silva, os 260 contratos temporários foram firmados no dia 8 de janeiro de 2019 “sem nenhum critério que justifique a excepcionalidade e temporalidade das contratações”, descumprindo a acórdão do Tribunal de Justiça (TJTO), que determina que sejam respeitadas as exigências legais para tal exercício.

A Lei 3.42 de 2019, dispõe que não pode ser admitida contratações temporárias em área exclusiva de servidores efetivos, bem como ainda aduz que a necessidade temporária de excepcional interesse público é toda contratação que vise assistir calamidade pública, emergência em saúde pública, devidamente justificada em cada caso pelo gestor da pasta, fato que não ocorre.

Concurso aberto
O concurso da Defesa Social foi realizado ainda no ano de 2014 e, desde então, a DPE acompanha a situação os candidatos do concurso por intermédio do Nuamac, seja através de ação civil pública, petições, ofícios, recomendações e atividades extrajudiciais.

Em fevereiro deste ano, a Defensoria apresentou pedido de cumprimento definitivo de sentença para a nomeação e posse dos aprovados no concurso, quando teve decisão da Justiça para que o Estado cumprisse sentença condenatória. No dia 25 de fevereiro, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) anunciou a convocação de 202 candidatos.

As nomeações de apenas 202 destes deve-se ao limite de vagas previsto na Lei 2.808 de 2013. Entretanto, a Casa Civil já afirmou que prepara um Projeto de Lei que propõe a alteração do número de vagas do concurso, que vai possibilitar o chamamento de todos aqueles que concluíram o curso de formação. Sobraram 162 remanescentes.

A Defensoria Pública defende o cumprimento integral do acórdão, ou seja, o desligamento dos contratos temporários, por ser função exclusiva de servidores efetivos, bem como ainda entende que o Estado do Tocantins não pode utilizar de servidores temporários para tal finalidade, posto que vai de encontro a legislação vigente.

Manutenção das unidades
A Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) afirmou ao CT que os contratos temporários tiveram o objetivo de garantir “o funcionamento das 39 unidades prisionais do Estado e de oito unidades socioeducativas” enquanto o concurso da defesa social dava seguimento. Diante disto, a pasta reforça que já está “desligando gradativamente” estes funcionários, isto “conforme nomeação e posse dos aprovados”.

Leia a íntegra da manifestação:

“A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) esclarece que no início de 2019 manteve os contratos vinculados ao Sistema Penitenciário e Prisional e ao Sistema Socioeducativo para garantir o funcionamento das 39 unidades prisionais do Estado e de 8 unidades socioeducativas, enquanto aguardava o seguimento do Concurso Público da Defesa Social. Destaca-se que a pasta está desligando gradativamente os contratos temporários conforme nomeação e posse dos aprovados.”

(Com informações da Ascom/DPE)

Tags: Defesa SocialDPEEstadoSistema penitenciário
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