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TSE cassa mandatos de vereadores por recursos para candidaturas femininas; defesa de Dulce diz que casos são diferentes

Redação por Redação
16/08/2019
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Vereadores e líderes de Araguanã e Santa Fé do Araguaia declaram apoio a Dulce

Dulce Miranda, deputada federal pelo MDB (Foto: Divulgação)

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Em decisão deste mês de agosto, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou de forma unânime o diploma de dois vereadores do município de Rosário do Sul (RS). Os dois perderam os mandatos por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. 

Repasse irregular

Conforme o site Conjur, a vereadora Jalusa Fernandes (PP) repassou parte dos recursos recebidos por ela a título de promoção de candidaturas femininas para candidatos do sexo masculino. Um dos beneficiados foi outro parlamentar municipal, Afrânio Vasconcelos (PP). Os dois perderam o mandato. Este foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

TRE absolveu, mas houve recurso

Recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) levou um processo contra a deputada federal Dulce Miranda (MDB) sobre o mesmo tema para o TSE. Esta recente decisão do Pleno pode influenciar no caso da emedebista. A tocantinense foi condenada na primeira instância eleitoral justamente por repassar recursos Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) reservadas a candidaturas masculinas para candidatos homens. O TRE a absolveu por 4 votos a 3, mas a PRE recorreu para Corte Superior.

Casos diferentes

À Coluna do CT, o advogado de Dulce Miranda, Sérgio do Vale, afirmou que o processo dos vereadores gaúchos é diferente do da deputada, isto porque no caso recém-julgado pelo TSE a transferência se deu entre candidaturas do mesmo nível, enquanto a tocantinense repassou valores para postulantes à Assembleia Legislativa. “Configurando assim as chamadas dobradinhas, perfeitamente aceitas pela legislação”, justifica.

Questionamento não ocorreria com homens

Ainda na avaliação de Sérgio do Vale, a transferência feita por Dulce Miranda não seria questionada caso ela fosse homem. “Se fosse um candidato – sexo masculino -, receberia o mesmo valor do partido, não por ser homem, mas em razão de sua condição de candidato à reeleição, e poderia, sem problema algum, repassar referidos recursos com candidatos tanto do sexo masculino quanto do sexo feminino”, explica.

Reeleição prova legalidade

Diante deste cenário que o advogado garante a legalidade do repasse. “Concluo reafirmando que no caso da deputada federal Dulce Miranda, os recursos foram todos utilizados em prol de sua candidatura [dobradinha], prova maior foi sua reeleição. Qualquer pensamento em sentido contrário constitui tentativa de, aí sim, afastar a participação da mulher na política. Continuamos seguros de que não existe qualquer irregularidade  em sua conduta”, resume Sérgio do Vale.

 

Tags: Dulce MirandaEleições 2018PolíticaTSE
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