• Sobre
  • Assinar
  • Expediente
  • Contato
  • ACESSAR
Cleber Toledo - Coluna do CT
Apoie
sábado, 14 de junho de 2025.
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
Sem resultados
Ver todos resultados

Raucil Aparecido / Atirar antes e perguntar depois: inconstitucionalidade da prisão em 2ª instância

Redação por Redação
22/10/2019
em Política
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
No Tocantins, povo tem o governo que merece?

RAUCIL APARECIDO (Foto: Divulgação)

CompartliharCompartlihar

Na quinta feira, 17, o Supremo Tribunal Federal retomou o debate sobre a possibilidade de o réu iniciar o cumprimento da pena quando condenado nos tribunais de segunda instância. Tal tema tem sido palco de dilemas já há alguns anos, sendo intensificado após a deflagração da Operação Lava Jato. Entretanto, as conquistas relevantes e  inegáveis advindas dessa operação esbarraram nos preceito constitucional da presunção de inocência e, com este, disputaram e disputam espaço na aplicação do direito penal brasileiro, por sua vez, confundido com obstáculo e mecanismo de impunidade.

Mas afinal, o que diz a Constituição Federal sobre prisões? O artigo 5º inciso LXI diz “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente…” e no inciso LXVI que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Observando esses dois mandamentos constitucionais, indubitavelmente, o legislador originário, em seu dogmatismo, estabeleceu a prisão como excepcionalidade, impondo condições específicas para que ela aconteça, quais sejam o flagrante ou quando não admitir liberdade provisória ou fiança. Daí, pode-se extrair que não há impedimento para prisão a qualquer tempo, uma vez cumprido os requisitos legais.

[bs-quote quote=”O Estado Brasileiro foi fundado sob a égide do Estado Democrático de Direito, balizado por instituições e sistemas constitucionais que não podem cegamente ser desprezados” style=”default” align=”right” author_name=”RAUCIL APARECIDO” author_job=”É professor mestre em Direito Constitucional” author_avatar=”https://clebertoledo.novosite.top/wp-content/uploads/2019/10/Raulcil-180.jpg”][/bs-quote]

Todavia, o que se discute é o início de cumprimento da pena nas condenações em segunda instância. Ora, cumprimento de pena não é prisão de caráter cautelar, pena é aplicada a quem, após o devido processo legal, foi considerado culpado por crimes tipificados no ordenamento penal. E o que diz nossa Carta Magna sobre ser culpado? Artigo 5º inciso LVII “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Não há obscuridade ou dubiedade no texto constitucional aqui apresentado, culpado somente depois do transito em julgado, ou seja, após ter esgotado todas as possibilidades recursais (Tribunais Superiores), assim, ordenando imperativamente as condições para o devido cumprimento da pena.

São vastos e fartos os argumentos que embalam as mais diversas fundamentações dos que defendem a constitucionalidade e os que lutam pela inconstitucionalidade da aplicação do início do cumprimento da pena nas condenações em segunda instância. Ao primeiro, embandeiram-se de que geralmente as decisões de segunda instância são apenas confirmadas nos Tribunais Superiores, assim, não iniciando o cumprimento da pena, seria só uma forma protelatória de garantir a impunidade de criminosos notadamente culpados. Ao segundo, invocam o princípio da presunção de inocência como sagrada garantia fundamental norteadora do Estado Democrático de Direito. Qual argumento deve prevalecer?

É claro e evidente que o povo brasileiro já está saturado de desmandos sociais, em todos os sentidos (violência, tráfico de drogas, roubos, furtos, agressão, corrupção, ineficiência dos organismos estatais, exploração e etc.) e que se busca a todo tempo, medidas mais rígidas que promovam resultados positivos e eficazes, que por sua vez,  constrói uma opinião publica sedenta de vontade de correção imediata. Contudo, o Estado Brasileiro foi fundado sob a égide do Estado Democrático de Direito, balizado por instituições e sistemas constitucionais que não podem cegamente ser desprezados.

Assistindo a transmissão ao vivo da sessão do STF, momento em que doutos advogados posicionaram pela inconstitucionalidade do início de cumprimento da pena  nas condenações em  segunda instancia, ouvi diversos argumentos tais como: agressão a garantias dos direitos humanos; que prisão não garante redução da criminalidade, que a prisão representa afronta ao texto constitucional enfim, todos digno de respeitabilidade, porém, tem um argumento que não fora externado por nenhum dos juristas ali presentes ou mesmo pelos Ministros da Suprema Corte, o que sem nenhum sentimento de prepotência, mas sim, de contribuição didática, arriscaremos expor aqui.

É certo que direitos e garantias fundamentais são o pilar dessa discussão, entretanto, no nosso entendimento está sendo desprezado um item que considero tão importante  quanto a preservação dos direitos civis, que é o respeito ao sistema jurisdicional  adotado no Estado Brasileiro. Ora, se foram instituídas constitucionalmente três instâncias de julgamento foi no sentido único de garantir ao indivíduo que o Estado promoveria um método de julgamento que buscaria afastar o máximo a possibilidade de uma imputação equivocada, garantindo-lhe a revisão por órgãos de maior maturidade jurisdicional, permitindo ir a terceira instância de julgamento (Tribunais Superiores). Partir do princípio que estes, em termos gerais, só servem para confirmar condenações da segunda instância é desconstitui-los, reduzi-los a meros formalizadores de sentenças.

Por outro lado, imaginemos que nos casos em que o Tribunal Superior reforma uma decisão declarando o réu inocente, e este já teve o inicio do cumprimento da sua equivocada  pena  na decisão de segunda instancia, daí sugere a reflexão de que, se uma vez confirmada e declarada a inocência nos Tribunais Superiores, imputaria aos Tribunais de segunda instancia o erro judiciário? Creio que sim, pois se alguém inicia o cumprimento de uma pena sobre algo que provou posteriormente que não devia, tem todos os requisitos de buscar a reparação junto ao estado, pelo sofrimento e constrangimento injustos impostos por um sistema conflitante que pune primeiro e inocenta posteriormente, o que além da injustiça produzida geraria inúmeros pedidos de indenização o que oneraria o já extorquido e massacrado erário publico.

Portanto, é louvável a indignação popular face a impunidade, quando cobra atitude das autoridades na solução dos problemas sociais. De igual forma, é formidável a manifestação publica de exigir mudanças. Contudo, deve-se observar o espírito em que nosso sistema judicial foi erguido, e promover a reflexão se esse sistema atende as necessidade sociais, pois no sistema atual afirmo com convicção que é inconstitucional admitir o início de cumprimento de pena por condenação criminal na segunda instância. Espero que o Supremo Tribunal Federal coincida com nosso posicionamento e corrija essa distorção.

Por outro lado, defendo que, se é isso que a sociedade brasileira deseja, deve-se então mudar o sistema, e não remendá-lo com posicionamentos imediatistas, pois, agindo assim, estaremos estabelecendo um Estado cruel e severo que atira antes e pergunta depois.


RAUCIL APARECIDO
É professor universitário e mestre em Direito Constitucional
professorraucil@gmail.com

Tags: PolíticaRaucil Aparecido
CompartilharTweet
ANÚNCIO
Anterior

Nilmar Ruiz / Simples assim!                                    

Próximo

MPE recomenda a bancos atendimento especial a idosos que necessitam realizar prova de vida

Redação

Redação

Portal CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

LEIA TAMBÉM

Política

EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

por Cleber Toledo
13/03/2024
Política

Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

por Luis Gomes
01/03/2024
Política

No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

por Luis Gomes
29/02/2024
Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais
Política

STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

por Luis Gomes
29/02/2024
Política

Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

por Luis Gomes
29/02/2024
Próximo
Fachada da sede do Ministério Público do Tocantins, em Palmas (Foto: MPE/Divulgação)

MPE recomenda a bancos atendimento especial a idosos que necessitam realizar prova de vida

Crédito: Fieto inscreve em rodadas com bancos em Paraíso e Gurupi

Crédito: Fieto inscreve em rodadas com bancos em Paraíso e Gurupi

Senador Irajá Abreu critica proposta da Aneel de taxar energia solar: “É um retrocesso”

Senador Irajá Abreu critica proposta da Aneel de taxar energia solar: “É um retrocesso"

Cleber Toledo - Coluna do CT

Atender a sociedade com um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Home
  • Política
  • Tocantins
  • Tempo Real
  • Em Off
  • Negócios
  • Blog CT
  • Viver TO
  • Geral
  • Saúde

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Nossa empresa preza pelo cuidado com os seus dados pessoais e está comprometida a tratá-los de forma segura e responsável. Por isso, pedimos a gentileza de ler atentamente nossa Política de Privacidade para se informar sobre os dados que tratamos, para quais finalidades e os seus direitos.
ACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR

APOIE A COLUNA DO CT

CLIQUE AQUI PARA DOAR
CONTEÚDOS EXCLUSIVOS
EM BREVE