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OAB faz desagravos por supostos abusos de delegado e militar; Sindepol vê ato “prematuro” e PMTO destaca ausência de denúncia contra membro

Redação por Redação
12/08/2021
em Política
Tempo de leitura: 6 minutos
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OAB faz desagravos por supostos abusos de delegado e militar; Sindepol vê ato “prematuro” e PMTO destaca ausência de denúncia contra membro

Ato de desagravo feito pela OAB do Tocantins no Dia do Advogado (Foto: Divulgação)

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O Dia do Advogado comemorado nesta quarta-feira, 11, foi marcado por dois atos de desagravo realizados pela seccional da Ordem no Tocantins (OAB). Um deles foi em favor de Rômulo Ribeiro Pinheiro e realizado em frente ao complexo de Delegacias de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins. A manifestação foi alvo de repúdio do  Sindicato dos Delegados (Sindepol).

Intimação desrespeitosa e arbitrária de advogado

A Ordem fez um ato em favor de Rômulo Ribeiro Pinheiro por entender que a Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC), que tem Hismael Athos como titular, foi “desrespeitosa e arbitrária” ao intimá-lo a prestar esclarecimento sobre a fuga de seu cliente de dentro das dependências da DEIC. “Não cabe ao advogado a custódia do preso, muito menos impedir fisicamente fuga de qualquer pessoa, mesmo que esteja na condição de cliente. Tentar impor essa responsabilidade é manifesta tentativa de criminalizar a advocacia”, diz a nota de desagravo.

Sindepol condena

Na avaliação do Sindepol, o ato da Ordem mostrou-se “temerário e prematuro”. O sindicato argumenta em nota de repúdio que o episódio ocorrido em fevereiro deste ano ainda está sendo apurado, por isto não se justifica a manifestação da entidade da advocacia. “As investigações ainda estão em curso, não havendo, até o presente momento, a real ciência do que efetivamente ocorreu e as responsabilidades decorrentes da fuga do preso. Portanto, o ato de ataque dirigido ao delegado, antes da conclusão do procedimento criminal, não passa de meras ilações genéricas, cuja precipitação e temeridade não colabora em nada na busca pela verdade real”, responde.

Segundo desagravo

A OAB do Tocantins fez outro desagravo na quarta-feira, 11, mas desta vez em favor de Wesley Serpa Barbosa da Silva, em frente ao 6° Batalhão da Polícia Militar, em Taquaralto. No manifesto, a entidade condena postura do sargento João Júnior Lopes, que teria impedido o profissional de falar com o cliente e ainda proferido palavras que “atentam contra a dignidade da profissão”, acompanhadas de condutas “ameaçadoras e intimidatórias”. Conforme a assessoria da Ordem, houve uma “forte tentativa de intimidação por parte de policiais presentes em frente ao 6° BPM” no momento.

Não houve nenhuma forma de intimidação

Sobre o desagravo da OAB do Tocantins, a PMTO destaca que não há contra o sargento João Júnior Lopes qualquer denúncia formal. A Ordem teria optado apenas por notificar a corporação sobre o ato. “Sendo assim, não foi instaurado nenhum procedimento ou processo administrativo para investigar os fatos pela Corregedoria”, ressaltou. A corporação ainda nega qualquer forma de intimidação,  ressaltando até que o comandante-geral, coronel Júlio Manoel da Silva Neto, esteve na manifestação da entidade.

Advocacia sempre se levantará contra o desrespeito

Presidente da OAB do Tocantins, Gedeon Pitaluga exaltou os atos realizados no Dia do Advogado. “Violar prerrogativas e intimidar a OAB é tentar calar a advocacia. A melhor forma de proteger a sociedade é preservar os seus direitos. Isso é papel dos advogados e advogadas, quem pensa diferente flerta contra a própria democracia e a Constituição Federal. A advocacia sempre se levantará contra esse tipo de atitude e qualquer outra tentativa de desrespeito à classe e ao Estado de Direito”, defendeu por meio da assessoria.

Leia a íntegra da nota do Sindepol:

“NOTA DE REPÚDIO
AO ATO DE DESAGRAVO CONTRA O DELEGADO DE POLÍCIA
DR. HISMAEL ATHOS TRANQUEIRA NOLETO

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) vem a público manifestar repúdio ao ato de desagravo ocorrido hoje (11/08/2021), às 09 horas e 30 minutos, na Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Paraíso do Tocantins (DEIC), em relação aos fatos ocorridos no dia 25 de fevereiro do corrente ano, quando ocorrera a fuga do preso, devidamente algemado em sala reservada para OAB, que o Advogado Rômulo Ribeiro Pinheiro acompanhava na Unidade Policial acima mencionada.

Conforme consignado no Ofício nº 022/2021 – SINDEPOL, encaminhado ao Presidente da Ordem dos Advogados do Tocantins, no dia 10 de agosto de 2021, sobre os fatos relacionados à fuga já existe procedimento policial, devidamente instaurado e conduzido por autoridade competente, diversa da acoimada pelo ato de desagravo, sendo que todas as diligências estão sendo tomadas a fim de se obter a verdade real.

Dessa forma, o ato de desagravo, como já havia sido alertado à OAB-TO, mostrou-se temerário e prematuro, haja vista que as investigações ainda estão em curso, não havendo, até o presente momento, a real ciência do que efetivamente ocorreu e as responsabilidades decorrentes da fuga do preso.

Portanto, o ato de ataque dirigido ao Delegado de Polícia, antes da conclusão do procedimento criminal, não passa de meras ilações genéricas, cuja precipitação e temeridade não colabora em nada na busca pela verdade real, sendo apenas um fator de exasperação de ânimos dos respeitáveis profissionais da advocacia e da segurança pública e uma ação que acaba por dificultar os trabalhos no âmbito da Unidade onde ocorrera o desagravo.

Ademais, não podemos olvidar que em meio a pandemia causada pela propagação da Covid-19, atos de aglomeração como o realizado hoje pela OAB-TO, representa grave fator de risco de transmissão da doença, estando na contramão das medidas preventivas adotadas por profissionais de saúde e autoridades sanitárias em todo o país.

Importante consignar, por fim, que a própria Juíza Criminal da Comarca de Paraíso/TO, Dra. Renata do Nascimento e Silva, determinou, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva nº 0000553-43.2021.8.27.2731/TO, a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração administrativa da conduta do patrono do preso, ratificando, assim, a necessidade de investigação, também no âmbito administrativo, para que a verdade seja alcançada.

Portanto, o SINDEPOL-TO afirma que atos açodados como o verificado hoje não intimidarão os Delegados de Polícia responsáveis pela apuração do caso e reitera que eventuais medidas judiciais poderão ser tomadas no interesse dos sindicalizados.

Palmas, 11 de agosto de 2021.
Sarah Lilian de Souza Rezende
Presidente do Sindepol/TO”


Confira a nota da Polícia Militar do Tocantins:

“NOTA À IMPRENSA SOBRE PEDIDO DE RESPOSTA À SUPOSTA INTIMIDAÇÃO DOS POLICIAIS CONTRA A OAB – DESAGRAVO NO 6º BPM

A Polícia Militar, através de suas diversas Unidades Operacionais e Administrativas, tem priorizado ações comunitárias que buscam a proximidade com a sociedade e com as instituições parceiras, dentre elas a OAB Seccional Tocantins.

No caso particular do militar, lotado no 6º BPM, citado no presente Ato de Desagravo por parte da OAB-TO, cumpre à ressaltar que não foi protocolada nenhuma denúncia formal contra o referido policial militar na PMTO, sendo que a OAB/TO restringiu-se a notificar a Corporação informando o dia, horário e local por parte da OAB sobre o Ato de Desagravo em epígrafe.

Sendo assim, não foi instaurado nenhum procedimento ou processo administrativo para investigar os fatos pela Corregedoria, que é o órgão competente de correição, que investiga os fatos praticados por policiais militares que possam configurar irregularidades de toda ordem.

Durante a execução do Ato de Desagravo em alusão não houve nenhuma forma de intimidação praticada por policiais militares, tanto que, o Comandante-Geral da Corporação estava presente no momento.

Acreditamos fielmente no trabalho indelével dos policiais militares da PMTO, no pleno e árduo dever de servir e proteger o cidadão tocantinense. Por isso são investigados todos e quaisquer casos que fujam dos ditames legais que norteiam a missão constitucional da PMTO, sendo tomadas as medidas cabíveis em lei.

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