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MPE também dá parecer favorável ao registro de candidatura de Mário Lúcio

Redação por Redação
10/05/2018
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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MPE também dá parecer favorável ao registro de candidatura de Mário Lúcio

Registro de candidatura do candidato Mário Lúcio ainda vai ser julgado pelo TRE-TO (Foto: Ascom)

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O procurador Regional Eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, emitiu nesta quarta-feira, 9, parecer favorável a candidatura de Mário Lúcio (Psol), na eleição suplementar que ocorrerá dia 3 de junho. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da impugnação apresentada e, por conseguinte, pelo deferimento do pedido de registro”, diz o documento.

– Confira a íntegra do parecer.

Assim como no caso do candidato Carlos Amastha (PSB), para emitir o parecer, Álvaro Manzano considerou o fato do processo eleitoral suplementar ser imprevisível. “As eleições suplementares, todavia, são imprevisíveis e devem ser agendadas entre 20 e 40 dias após a constatação de sua necessidade (art. 224 do Código Eleitoral), o que justifica a mitigação dos prazos, sob pena de violação da segurança jurídica e da igualdade entre os candidatos”, afirmou.

Para o procurador, Mário Lúcio preenche os requisitos legais para candidatura ao cargo de governador do Tocantins. “Verifica-se que ele encontra-se devidamente filiado ao Partido Socialismo e Liberdade – PSOL desde de 14 de março de 2018, não tendo, portanto, se filiado até seis meses antes do pleito. No entanto, tratando-se de eleição suplementar, entendo possível a mitigação do prazo de filiação partidária, em razão de tratar de situação excepcional, marcada especialmente pela urgência e imprevisibilidade”, ressaltou.

Mário Lúcio é membro do Ministério Público e, em razão disso, Álvaro Manzano também pontuou que o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para filiação partidária comporta exceção. “Em face da vedação de atividade político-partidária no exercício de suas funções, somente é exigida a filiação partidária a partir do efetivo afastamento do exercício da função. No caso dos autos, Mário Lúcio Avelar foi autorizado a afastar-se do cargo para concorrer a cargo eletivo a partir de 1º de março de 2018″.

A coligação de Amastha, “A Verdadeira Mudança” foi autora do pedido de impugnação do registro de candidatura de Mário Lúcio, alegando que o candidato do Psol não se filiou ao partido dentro do prazo exigido pela legislação.

Outros pareceres
O procurador eleitoral também já opinou em dois pareceres, pela improcedência das impugnações contra o candidato da coligação “A verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha, e pela manutenção do PT em sua aliança na eleição suplementar. A decisão de todos os processos, contudo, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

Julgados
Na tarde desta quarta-feira, 9, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou procedente o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação “Reconstruindo o Tocantins” (PDT/PEN/PSD/AVANTE/PSC), da candidata a governadora Kátia Regina Abreu e do vice Marco Antônio Costa; e o do Diretório Estadual Rede Sustentabilidade, que tem como candidato a governador Márlon Jacinto Reis e Edvan de Jesus Silva, vice-governador.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, pelo deferimento dos pedidos, declarando-os habilitados para concorrer nas Eleições Suplementares 2018, que ocorre no dia 3 de junho, para os cargos de governador e vice-governador. O DRAP é um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas das coligações e partidos.

Registro de candidatura
Os pedidos de registros dos candidatos ainda não foram julgados pela Corte Eleitoral. O TRE-TO tem até o dia 18 de maio para julgar todos os pedidos de registros de candidatura. Conforme calendário do órgão, as próximas sessões ocorrerão nos dias 14 e 15, às 10 horas e 17 horas; e nos dias 16 e 18, às 17 horas. (Com informações da Ascom/TRE-TO e do candidato Mário Lúcio)

Tags: Eleição suplementarMario Lúcio de AvelarMPEPolítica
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