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Justiça nega pedido de Vicentinho contra propaganda que o ligava a Marcelo Miranda

Redação por Redação
28/05/2018
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Vicentinho Alves em evento no Senado

Ex-senador Vicentinho Alves (Foto: Divulgação)

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O senador Vicentinho Alves (PR) viu pedido de liminar contra a adversária da eleição do dia 3 de junho, a também senadora Kátia Abreu (PDT), ser indeferida pelo juiz auxiliar Márcio Gonçalves Ferreira. A coligação “A Vez dos Tocantinenses” queria suspender propaganda do grupo “Reconstruindo o Tocantins” que liga a imagem do candidato republicano a do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), que foi cassado do cargo ao lado da vice, Cláudia Lelis (PV).

A propaganda de Kátia Abreu questionada por Vicentinho Alves mostra uma imagem dele ao lado da deputada federal Dulce Miranda (MDB), esposa do ex-governador; e de Marcelo Lélis (PV), marido de Cláudia. “Cuidado! Eles que governaram com Marcelo Miranda estão caladinhos querendo governar com Vicentinho. E aí, você vai cair nessa?”, diz ainda um narrador sobre a imagem.  Para o grupo do republicano, a peça publicitária fere a legislação eleitoral.

  • Leia a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral.

Para a coligação “A Vez dos Tocantinenses”, a propaganda fere dispositivos do Código Eleitoral e de Resolução do TSE por ter o “único propósito” de “degradar, denegrir e ridicularizar” Vicentinho Alves para “criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. O juiz auxiliar Márcio Gonçalves Ferreira discorda.

O magistrado argumenta existir jurisprudência “pacífica” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a crítica política, “mesmo a mais áspera”, não infringe a legislação. “No presente caso, a representada [Kátia Abreu] usa, tão somente, uma imagem real, e fez comentários sobre quem são as pessoas que apoiam o candidato. Não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência”, resume.

Propaganda irregular
Vicentinho Alves teve ainda outros quatro revezes na Justiça Eleitoral, que determinou a suspensão de inserções veiculadas pela coligação do senador. De rádio, a inserção irregular veiculada pelo grupo foi com a deputada federal Josi Nunes (Pros). Na televisão, a propaganda ilegal teve como protagonista o deputado estadual Elenil da Penha (MDB).

O juiz auxiliar Márcio Gonçalves Ferreira admitiu a argumentação da coligação “A Verdadeira Mudança”, encabeçada Carlos Amastha (PSB), de que os depoimentos o limite de 25% do espaço reservado para apoiadores. Caso as decisões sejam descumpridas, foram fixadas multas de R$ 5 mil e R$ 1 mil por cada veiculação ilegal.

Clique para ler as decisões: parte 1 | parte 2 | parte 3 | parte 4.

Tags: Eleição suplementarPolíticaVicentinho Alves
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