• Sobre
  • Assinar
  • Expediente
  • Contato
  • ACESSAR
Cleber Toledo - Coluna do CT
Apoie
quinta-feira, 12 de junho de 2025.
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
Sem resultados
Ver todos resultados

Justiça revoga liminar que bloqueava bens de Sandoval e Kaká por “inércia” do MPF

Redação por Redação
18/07/2018
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
Justiça revoga liminar que bloqueava bens de Sandoval e Kaká por “inércia” do MPF

Ex-governador Sandoval Cardoso e ex-presidente da Agetrans, Kaká Nogueira (Fotos: Arquivo/Montagem CT)

CompartliharCompartlihar

A Justiça Federal revogou nesta segunda-feira, 16, a decisão liminar que determinava a indisponibilidade de bens do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), e de seu cunhado e ex-presidente da Agência de Máquinas e Transportes (Agetrans) Alvicto Nogueira. O motivo foi a “inércia do Ministério Público Federal (MPF) em promover a ação principal” no processo em que investiga os ex-gestores públicos no suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias estaduais. A decisão é do juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas. 

Com base em uma ampla investigação da Polícia Federal, o MPF requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos dois investigados no valor de R$ 134,5 milhões. A Justiça Federal concedeu a liminar e determinou o bloqueio dos bens, em 2017, mas estipulou um prazo de 30 dias para que o órgão do Poder Judiciário ingressasse com a ação principal, fato que não ocorreu e que motivou a revogação da  decisão da Justiça Federal. O MPF foi intimado para ingressar com a ação ainda no dia 22 de fevereiro deste ano, mas não cumpriu o prazo.

Com o fim do prazo determinado pela Justiça Federal, Sandoval Cardoso requereu a extinção da medida cautelar que bloqueou seus bens e obteve decisão favorável. Conforme o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a decisão que deferiu a indisponibilidade dos bens foi clara em estabelecer que o fim do prazo estipulado para o ingresso da ação principal acarretaria pena de “revogação da tutela concedida”.  Ainda segundo ele, a medida aplicada inicialmente tem a característica de ser provisória e “não pode permanecer indefinidamente, à espera da boa vontade ou das conveniências do Ministério Público Federal ajuizar a ação principal tendente a responsabilizar os agentes que teriam causado dano. Esses agentes também têm direitos. Dentre eles está a prestação jurisdicional em tempo razoável”, concluiu.

Completando sua fundamentação, o Juiz Federal avalia que “é incontroverso que ação principal não foi proposta, apesar de transcorridos mais de um ano e quatro meses da propositura desta medida acautelatória. É importante destacar que a Justiça Federal respondeu a tempo e modo, deferindo as providências acautelatórias apenas três dias úteis após a distribuição do feito. O Ministério Público Federal foi concitado, mais de uma vez, da necessidade de ajuizar a ação principal, entretanto, permaneceu inerte, descumprindo os seus deveres legais e constitucionais de propor a ação principal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Operação Ápia
Ainda na gestão do ex-governador José Wilson Siqueira Campos (Democratas), o governo do Estado firmou um contrato de financiamento com o Banco do Brasil no valor de R$ 1,2 bilhão para que, em parte, os recursos fossem destinados a obras de pavimentação de rodovias estaduais, que em muitos casos foram iniciadas e interrompidas no ano de 2014. Entretanto, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi identificado “um quadro amplo de desvio do dinheiro público por meio de fraudes em licitações”.  

Com a investigação foram constatadas medições nas obras questionáveis e grande probabilidade de pagamento de serviços não executados; indícios de formação de cartel; destinação de valores para finalidade diversa da que fundamentou o financiamento; comprometimento de agentes públicos com os interesses privados das empresas; e, entre outros, a utilização dos recursos para o financiamento de campanhas políticas no Estado.

Possível recurso será analisado após notificação
O Ministério Público Federal se manifestou na manhã desta quarta-feira, 18, sobre a decisão 2a Vara. O órgão avisa que vai analisar fundamentos para possível recurso assim que foi oficialmente notificado e faz algumas observações.

Na nota, o MPF informa que solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – antes da suspensão das investigações – a utilização de provas produzidas na investigação para embasar as referidas ações, mas pondera que tal pedido ainda não foi analisado.

Paralelo a isto, o MPF ainda afirma que tem recorrido de decisões semelhantes porque “as medidas de indisponibilidade anteriormente deferidas por aquele juízo ainda não haviam sido cumpridas em sua integralidade”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

“Acerca da notícia publicada em 17/07/2018 pela Justiça Federal no Tocantins, relativa à revogação da decisão que desbloqueou bens do ex-governador Sandoval Cardoso, o Ministério Público Federal esclarece:

1) Como providência anterior ao ajuizamento das ações referidas, o MPF necessitava de autorização judicial para utilização das provas produzidas na investigação criminal correlata;

2) O pedido de compartilhamento das provas foi apresentado ao TRF da 1a Região ainda em 2017, antes da decisão do STF que suspendeu as investigações, mas não foi analisado pelo Judiciário até o momento;

3) O MPF tem recorrido das decisões semelhantes emanadas da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, também relativas à operação Ápia, especialmente porque as medidas de indisponibilidade anteriormente deferidas por aquele juízo ainda não haviam sido cumpridas em sua integralidade;

4) O MPF irá analisar os fundamentos de um possível recurso da última decisão noticiada, assim que for formalmente intimado.”

(Com informações da Ascom da Justiça Federal)

Tags: Justiça FederalKaká NogueiraOperação ÁpiaPolíticaSandoval Cardoso
CompartilharTweet
ANÚNCIO
Anterior

Após turbulências do antecessor, Cinthia restabelece relação com bancada federal e angaria R$ 835 mil

Próximo

Cármen Lúcia assume Presidência da República interinamente pela 3ª vez

Redação

Redação

Portal CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

LEIA TAMBÉM

Política

EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

por Cleber Toledo
13/03/2024
Política

Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

por Luis Gomes
01/03/2024
Política

No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

por Luis Gomes
29/02/2024
Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais
Política

STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

por Luis Gomes
29/02/2024
Política

Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

por Luis Gomes
29/02/2024
Próximo
Ministra Cármen Lúcia à mesa da presidência do STF

Cármen Lúcia assume Presidência da República interinamente pela 3ª vez

Meio corpo de mulher que carrega sacolas de compras

Intenção de consumo das famílias recua 1,8%, diz CNC

LInhões de energia vistos no pôr do sol

Justiça cassa liminar que suspendia leilão da Eletrobras

Cleber Toledo - Coluna do CT

Atender a sociedade com um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Home
  • Política
  • Tocantins
  • Tempo Real
  • Em Off
  • Negócios
  • Blog CT
  • Viver TO
  • Geral
  • Saúde

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Nossa empresa preza pelo cuidado com os seus dados pessoais e está comprometida a tratá-los de forma segura e responsável. Por isso, pedimos a gentileza de ler atentamente nossa Política de Privacidade para se informar sobre os dados que tratamos, para quais finalidades e os seus direitos.
ACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR

APOIE A COLUNA DO CT

CLIQUE AQUI PARA DOAR
CONTEÚDOS EXCLUSIVOS
EM BREVE