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Justiça Federal responsabiliza Marcelo, Cláudia e MDB pelo prejuízo com suplementar e bloqueia R$ 13,5 milhões em bens

Luis Gomes por Luis Gomes
11/04/2019
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Para advogados, só um pedido de vista impedirá afastamento, mas Marcelo e Cláudia ainda podem ir ao STF

Marcelo Miranda e Claudia Lelis, cassados do Palácio Araguaia por decisão do TSE em 2018 (Foto: Secom TO)

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A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins acolheu nesta quarta-feira, 10, o pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB), a ex-vice-governadora e agora deputada Claudia Lelis (PV), o próprio Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o irmão do emedebista, José Edmar. A decisão os responsabiliza pelos prejuízos causados à União com a realização da eleição suplementar.  R$ 13.573.858,71 foram bloqueados.

Marcelo Miranda e Cláudia Lelis foram cassados dos cargos de chefes do Executivo tocantinense pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado, o que resultou na realização do pleito suplementar. O processo de cassação teve como origem a apreensão de uma aeronave em Piracanjuba, em Goiás, com R$ 500 mil em espécie e mais dois quilos de material de campanha em setembro de 2014.

Na decisão, o juiz Eduardo de Melo Gama faz uma correlação do pedido do Ministério Público Federal (MPF) com os casos de improbidade administrativa e chega ao entendimento de que é possível realizar o bloqueio de bens dos políticos pelo dano causado com a eleição suplementar.  

“Da mesma forma como ocorre com a medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa, no caso em análise também está presente o perigo de dano presumido, quer pela importância do bem jurídico protegido – proteção ao erário e ao regime democrático – ou pelo montante do dano causado à sociedade”, anota o magistrado.

A decisão ainda reforça a facilidade para “ocultamento ou dilapidação patrimoniais” diante de instrumentos tecnológicos, capazes de dificultar ou impedir o correto ressarcimento ao erário. “Não há, assim, razão para se diferenciar a origem do dano – se decorrente de ato de improbidade ou de ilícito civil – para se autorizar, de plano, presumindo-se a existência de perigo de dano, a medida de indisponibilidade”, justifica.

“Portanto, as razões que justificam a presunção do perigo de dano na improbidade administrativa são idênticas às encontradas na presente demanda, consistentes na necessidade de garantir a reparação do dano ao erário decorrente da realização da eleição suplementar, bem como a gravidade intrínseca da conduta de subverter o processo eleitoral mediante fraudes intimamente conectadas por processos de lavagem de dinheiro”, acrescenta antes da sentença o juiz.

Eduardo de Melo determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de Marcelo, Claudia e José Edmar até o limite de R$13.573.858,71, que é a quantia correspondente às despesas diretas efetivadas pela Justiça Eleitoral para custear a nova eleição. O bloqueio atinge contas bancárias, embarcações, imóveis e até  animais de bando que constituem patrimônio [bovinos, suínos, equinos…]. Caso estas medidas são sejam o suficiente para chegar ao valor determinado, o MDB terá o fundo partidário retido.

  • Clique para ler a íntegra da decisão da 1ª Vara Federal Cível.
Tags: Cláudia LelisJustiça FederalMarcelo MirandaPolítica
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