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Marcelo seria cassado mesmo sem provas ilícitas: “Pela gravidade das condutas”, diz Mendes

Cleber Toledo por Cleber Toledo
16/05/2018
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Ministro Gilmar Mendes no pleno do TSE

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (Foto: ABr)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ressaltou na decisão sobre a petição do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) nesta quarta-feira, 16, que o acordão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamentou que a cassação do emedebista ocorreria, “independente da utilização de provas ilícitas, em razão da gravidade das condutas praticadas pelo peticionante [Marcelo]”. Mendes concluiu pelo indeferimento do efeito suspensivo contra o recurso extraordinário que o ex-governador protocolou no TSE, “a despeito de parecer inadequada a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais”.

— Confira a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes

Na petição, Marcelo sustentou que o acórdão do TSE “contém vícios que levarão ao provimento” do recurso extraordinário que protocolou na Corte Eleitoral e que aguarda admissão do presidente, ministro Luiz Fux, para ser remetido ao STF. Para a defesa, o acórdão teria se amparado “em conjunto de indícios, e não em provas robustas” e que “alguns desses indícios teriam natureza ilícita”.

LEIA MAIS

— Ministro Gilmar nega liminar tão esperada para Marcelo voltar ao governo; eleição suplementar segue normal

Porém, com base na palavras do relator do acórdão, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes concluiu que “a condenação baseou-se em outras provas que não as obtidas pelos dados do celular apontado”. A defesa de Marcelo afirma que esses dados foram obtidos de forma ilícita.

Eleição direta
Em sua decisão, o ministro ainda discorre sobre a eleição direta do Tocantins. Mendes disse não desconhecer o custo dessa disputa, que, segundo ele, no Amazonas no ano passado, onde também houve cassação de governador e vice, só no primeiro turno consumiu R$ 18,25 milhões. A tocantinense está estimada em R$ 15 milhões. “Assim, é importante o esforço da Justiça Eleitoral para que o julgamento das ações de impugnação de candidaturas se encerrem em prazo razoável […] evitando situações como essas e outras semelhantes ocorram”, recomendou.

Ele avaliou como positiva a mudança da minirreforma eleitoral que estabeleceu eleição direta no caso de cassação até seis meses antes do final do mandato de governador e prefeito.

Situação inusitada
Mendes avaliou que a demora do julgamento do caso de Marcelo — lembrou que Luiz Fux pediu vistas no julgamento do dia 27 de março do ano passado e só entregou seu voto no dia 22 de março de 2018 — levou o Tocantins “a uma situação, no mínimo, inusitada”. O ministro ressaltou que, se houver segundo turno — previsto para 24 de junho —, ele ocorrerá “às vésperas da realização das prévias partidárias para as eleições gerais de outubro”. “Nesse cenário, poderia caracterizar-se um desequilíbrio de armas entre os candidatos ao pleito de outubro”, avaliou Mendes.

Isso porque, para ele, “o candidato eleito em junho que, muito provavelmente, disputará a eleição de outubro, assumirá um governo engajado em campanha eleitoral para eleições gerais”. “Poucos serão os projetos possíveis de realizar em seis meses. Muitas poderão ser as vantagens de receber um governo, e toda exposição midiática daí decorrente, em plena campanha eleitoral”, observou o ministro, para perguntar em seguida: “Estaremos realizando nova eleição em decorrência de abuso econômico verificado no pleito de 2014. É lícito, porém, indagar quantos desequilíbrios certamente advirão daí ao pleito de 2018?

Tags: Gilmar MendesMarcelo MirandaPolíticaSTFTSE
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