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Estado diz que não passa mais por “instabilidade institucional” e tenta liberar pagamentos; MPE é contra

Redação por Redação
12/04/2018
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Justiça indefere pedido de suspensão de contrato para concurso da PGE

Concurso da Procuradoria Geral do Estado encontra-se suspenso, até posse do novo governador (Divulgação)

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Logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirar da pauta desta quinta-feira, 12, o julgamento dos embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) – na noite desta quarta-feira, 11 – , a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com agravo interno para anular decisão do Judiciário tocantinense que travou ações da administração estadual. Paralelo ao recurso da administração estadual, o Ministério Público (MPE) apresentou nova petição justamente para garantir o cumprimento das determinações.

  • Confira o recurso da PGE.

Na avaliação da PGE, o Tocantins não passa mais por “instabilidade institucional” devido a volta de Marcelo Miranda ao Palácio Araguaia, garantida por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). “A pretensão anterior de evitar danos ao equilíbrio financeiro do Tocantins perdeu sentido diante dos novos acontecimentos no cenário político e jurídico, sendo que sua manutenção macula o princípio democrático”, anota o procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale.

“Com o retorno do governador Marcelo Miranda não há mais que se falar em ‘transitoriedade’ ou ‘cenário instável e turbulento de governabilidade precária’, posto que o legítimo chefe do Executivo estadual, eleito pelo voto popular, retornou as suas funções”, acrescenta.

LEIA MAIS

— TJ proíbe promoção de policiais e pagamentos não prioritários, suspende concurso da PM e emissão de títulos
— Marcelo lamenta ação da PGJ e diz que nunca teve intenção de “praticar atos ilegais e temerários”

Administração inviabilizada
O recurso também defende que a liminar concedida pelo desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça (TJTO), para proibir pagamentos não prioritários, “inviabiliza o regular andamento da administração”. A decisão proferida no dia 25 de março também promoção de policiais e suspense andamento de concursos e a emissão de títulos de propriedade pelo Instituto de Terras do Estado (Itertins).

“Além de não restar devidamente caracterizados no que consistem os pagamentos prioritários, as exceções incluídas não permitem atos de gestão ordinária, necessários para a prestação de serviços públicos essenciais, ou mesmo pagamentos de parcelas de contratos administrativos com fornecimento de itens primordiais à população, tais como, merendas escolares, fornecedores da secretaria de saúde, entre outros, restando assim caracterizado o perigo da demora no sentido inverso”, argumenta.

Especificamente sobre a suspensão do andamento do certame da Polícia Militar, a PGE entende que a medida evidencia “descompasso com a razoabilidade”. “O mero transcurso do referido concurso não é capaz de trazer qualquer prejuízo ao Estado, aos cofres públicos ou a população tocantinense. Muito pelo contrário, quer aparelhar o ente estatal para bem cumprir o encargo constitucional”, justifica.

Juridicamente, a argumentação da PGE foi no sentido de que o Tribunal de Justiça não teria competência de julgar a medida cautelar apresentada pelo Ministério Público. Segundo a administração, a Constituição do Tocantins e o Regimento Interno do TJTO não trazem a previsão de foro por prerrogativa no caso. Para o procurador do Estado, o processo deveria ter sido apreciado em primeira instância.

PGJ quer manter decisão
Ao contrário da PGE, o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, entende que o retorno de Marcelo Miranda ao Palácio Araguaia exige endosso à medida cautelar do desembargador Marco Villas Boas que impediu o governo de realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários e de promover militares, além de suspender a emissão de títulos e o andamento de concurso público.

  • Clique para ler a nova petição da PGJ.

Entenda
O TSE cassou o diploma do governador Marcelo Miranda e da vice-governadora Cláudia Lelis no dia 22 de março. Os dois foram condenados por captação ilícita de recursos financeiros, que foram destinados à campanha que levou o emedebista ao Palácio Araguaia pela terceira vez. Divulgado quatro dias depois do julgamento, o acórdão também determinou a realização de uma eleição suplementar direta para o mandato tampão.

O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Mauro Carlesse, assumiu o governo do Tocantins interinamente no dia 27 de março. Entretanto, a administração humanista não durou muito. No dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar a Marcelo Miranda e suspendeu a execução do cumprimento do acórdão do TSE; ou seja, a cassação e a eleição suplementar.

Com a liminar, Marcelo Miranda retornou ao Palácio Araguaia. Entretanto, a decisão de Gilmar Mendes suspende os efeitos do acórdão só até o TSE apreciar os embargos de declaração impetrados pelo emedebista. Assim, a Corte Eleitoral agilizou o processo e chegou a pautar o recurso para ser julgado nesta quinta-feira, 12, mas refluiu da decisão porque foi alertado sobre o descumprimento do prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão.

O julgamento dos embargos agora está marcado para a sessão de terça-feira, 17. Apesar do governador demonstrar confiança, a comunidade jurídica não vê a possibilidade da condenação se revertida. A expectativa é que Mauro Carlesse reassuma o Executivo interinamente até a posse do eleito no pleito suplementar.

Tags: Marco Antony Villas BoasMPEPGEPolíticaTJTO
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