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Com ações de coligações, MPE não impugna registro de nenhum candidato: “Não significa que está todo mundo regular”

Wendy Almeida por Wendy Almeida
04/05/2018
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Com ações de coligações, MPE não impugna registro de nenhum candidato: “Não significa que está todo mundo regular”

Procurador Álvaro Manzano: “Eu vi que era desnecessário novas impugnações" (Foto: Ascom/MPF)

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O Ministério Público Eleitoral do Tocantins (MPE-TO) decidiu não impugnar nenhum dos sete registros de candidatura ao governo do Estado para a eleição suplementar. Em entrevista ao CT, nesta sexta-feira, 4, o procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, explicou que como vai apresentar parecer sobre todos os registros e as coligações já haviam ingressado com ações de impugnação, não viu necessidade de também peticionar nesse sentido.

“Eu entendi que era desnecessário novas impugnações. Como, de qualquer forma, eu vou dar parecer em todos os processos de registro, achei que não seria necessário”, argumentou o procurador Eleitoral ao reiterar: “Não significa que eu estou dizendo que está todo mundo regular”.

Prazos
De acordo com Manzano, a maioria dos processos que já passaram por ele estão com pedido de diligência, como complementação de documentos. “Não tem nenhum ainda para manifestação do mérito”, informou.

Os pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, deverão estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 18 de maio, mas o relator poderá solicitar mais tempo dependendo da complexidade do caso. Os acórdãos relativos aos registros de candidaturas serão publicados em sessão, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.

A substituição do candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento.

Ações de impugnação
A coligação “A Vez dos Tocantinenses”, encabeçada pelo senador Vicentinho Alves (PR), ingressou com ações de impugnação contra as candidaturas do governador interino Mauro Carlesse (PSH) e do seu vice, o deputado estadual Wanderlei Barbosa (PHS), e também em desfavor do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB). A defesa da coligação alega que o governador interino protocolou o registro de candidatura no TRE fora do prazo estabelecido pela resolução da eleição suplementar.

Em relação a Wanderlei Barbosa, o grupo de Vicentinho Alves pediu a impugnação porque o deputado estadual se filiou ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) no dia 6 de abril, menos de dois meses da data definida para a realização da eleição suplementar, que acontece no dia 3 de junho. Ou seja, fora do prazo de seis meses antes do pleito para estar filiado, estabelecido pela Legislação Eleitoral.

Já a candidatura de Carlos Amastha, sofreu impugnação da coligação devido ao desrespeito do pessebista ao prazo de desincompatibilização. O pessebista deixou a Prefeitura de Palmas no dia 3 de março, mas a Constituição estabelece como o prazo de seis meses antes da eleição para garantir a elegibilidade.

Amastha já responde impugnação apresentada pelo candidato da Rede Sustentabilidade, Márlon Reis, que também defende que o pessebista deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes da eleição suplementar, como prevê a Constituição Federal. O ex-juiz e advogado também questionou a postulação da senadora Kátia Abreu (PDT) por não cumprir o requisito essencial de seis meses de filiação partidária. A parlamentar ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT) no dia 2 de abril.

Alvo de duas impugnações, Carlos Amastha entrou com ações contra a candidatura de Kátia Abreu, Wanderlei Barbosa e do procurador da República licenciado Mário Lúcio Avelar (Psol). A argumentação também é o prazo de filiação dos candidatos.

Tags: Álvaro ManzanoEleição suplementarMinistério Público EleitoralPolítica
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