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Bandeirantes diz que Pau D’Arco tem que ser solidário nos custos do transporte de alunos

Redação por Redação
13/09/2018
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Estudantes entrando em ônibus escolar

Transporte escolar é para estudantes matriculados em Bandeirantes, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco (Foto: Internet)

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A Prefeitura Bandeirantes informou nesta quinta-feira, 13, por meio de nota, que em 2015 a administração municipal e a de Pau D’Arco firmaram um convênio com o objetivo de promover o compartilhamento de despesa de transporte escolar de estudantes matriculados naquele município, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco.

Segundo a nota, Pau D’Arco ficou responsável pelo combustível e Bandeirantes, pela locação dos veículos. Contudo, ainda conforme a nota, a prefeitura de Pau D’Arco arcou com o compromisso apenas no primeiro ano e se manteve inadimplente deste então.

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar que determina ao prefeito de Bandeirantes do Tocantins a retomada imediata da oferta desse transporte escolar aos estudantes da zona rural de Pau D’Arco que estudam na cidade vizinha.

Ainda conforme a nota, por diversas vezes a Prefeitura de Bandeirantes tentou um acordo com Pau D’Arco em relação ao transporte desses alunos, mas as tratativas foram frustradas.

Em outro trecho da nota, a assessoria jurídica de Bandeirantes ressalta que deve recorrer da decisão por entender que a obrigação no transporte desses estudantes é solidária aos dois municípios.

Entenda o caso
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar, na segunda-feira, 10, que determina ao prefeito de Bandeirantes do Tocantins a retomada imediata da oferta de transporte escolar a estudantes matriculados naquele município, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco.

A motivação do corte de fornecimento do transporte escolar dos alunos residentes no município vizinho, segundo o prefeito de Bandeirantes do Tocantins, foi a não renovação de um convênio entre os municípios. Existente desde o ano de 2013, o documento estabelecia como contrapartida para Pau D’Arco a obrigatoriedade de contribuir com parte das despesas com combustíveis.

Foi fixada multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Leia a íntegra da nota
“Em relação a decisão judicial que obriga Bandeirantes do Tocantins a realizar o transporte de alunos que residem em Pau D’Arco, a prefeitura informa que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá cumprir a determinação.

Em 2015 os dois municípios firmaram um convênio com o objetivo de promover o compartilhamento dessa despesa. Pau D’Arco ficou responsável pelo combustível e Bandeirantes, pela locação dos veículos.

A prefeitura de Pau D’Arco arcou com o compromisso apenas no primeiro ano e se manteve inadimplente deste então.

Por diversas vezes a prefeitura de Bandeirantes tentou um acordo com Pau D’Arco em relação ao transporte desses alunos, mas essas tratativas foram frustradas.

A Prefeitura de Bandeirantes destaca que possui duas linhas que fazem o transporte de alunos de outras cidades e, após não conseguir acordo com o município de Pau D’Arco, o prefeito José Mário Zambon decidiu, de forma emergencial, realizar a contratação de uma van para o oferecimento do serviço.

A assessoria jurídica de Bandeirantes deve recorrer da decisão por entender que a obrigação no transporte desses estudantes é solidária aos dois municípios” (Com informações da ascom da Prefeitura de Bandeirantes)

Tags: EducaçãoMPE/TOPolíticaTransporte escolar rural
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