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Além de exonerar 1.378 comissionados, AL terá que fazer concurso em 90 dias, decide Justiça

Redação por Redação
16/04/2018
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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PEC pode tirar do governo do Estado execução das emendas parlamentares

Assembleia Legislativa do Tocantins (Foto: Divulgação AL)

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Além da decisão que obriga a Assembleia a exonerar 1.378 comissionados em seis meses, outra liminar, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida na sexta-feira, 13, determina que o Legislativo realize concurso público de provas e títulos em 90 dias, com a consequente publicação de edital e do cronograma. A juíza Silvana Maria Parfieniuk exige ainda que o certame ofereça vagas para provimento imediato, e não somente para cadastro reserva. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPE).

  • Clique para ler a decisão.
  • Leia a ação do MPE.

A ação civil pública foi apresentada após o MPE detectar a disparidade entre o número de funcionários comissionados, 1.635 no total, e efetivos, apenas 257 cargos. O órgão chegou a cobrar providências da Assembleia Legislativa por recomendação, mas não recebeu resposta, segundo narra a decisão. No âmbito do processo, a Casa de Leis argumentou possuir autonomia administrativa para deliberar acerca da efetivação do concurso público e que não possui limite prudencial para a medida.

Na decisão, Silvana Parfieniuk acompanha o entendimento do MPE e defende haver “total incongruência” entre o quantitativo de comissionados em relação aos efetivos na Assembleia Legislativa, proporção que diz ser de 85% para 15% do total de funcionários. A juíza ainda argumenta que está disparidade “por certo” deve-se ao fato da Casa de Leis não realizar concurso público há 13 anos.

“O que se verifica é que a Casa Legislativa não envidou qualquer esforço para a realização de concurso ou mesmo para a adequação de seu quadro de pessoal de modo a obedecer à proporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e para o atendimento ao limite prudencial”, entende a magistrada.

Silvana Parfieniuk justifica que este posicionamento, seja consciente ou não, burla o o preceito constitucional previsto no artigo 37º, inciso II, da Constituição Federal, que determina  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

“No caso em exame, temos uma situação singular e excepcional. Embora haja necessidade de a administração realizar o certame e preencher cargos vagos e criar outros e provimento efetivo, opta por permanecer mantendo um número exorbitante de cargos em comissão”, acrescenta a juíza antes de acolher o pedido do MPE. “Deste modo, entendo que o Poder Público deve adotar as medidas legais a fim de deflagrar o concurso público”, conclui.

Dispensa de comissionados
Na mesma sexta-feira, 13, outra decisão judicial afetou a Assembleia Legislativa. A 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas deferiu, liminarmente, pedido de suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa 286 de 2011 e determinou a redução no número de cargos em comissão na Casa de Leis na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo.

A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais também é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPE. Na prática, a Justiça afirma que a Assembleia Legislativa deverá ter o mesmo número de comissionados e de efetivos. O pedido do MPE também foi feito após detectar a disparidade entre o número de funcionários comissionados e efetivos. Com a decisão, o Legislativo terá que exonerar 1.378 comissionados nos próximos 180 dias.

Tags: ALTOMPEPolítica
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