• Sobre
  • Assinar
  • Expediente
  • Contato
  • ACESSAR
Cleber Toledo - Coluna do CT
Apoie
sábado, 5 de julho de 2025.
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
  • HOME
  • Política

    EM OFF | Porque Júnior Geo foi à Justiça para se desfiliar do Podemos; cabo de guerra de deputados por apoio do governador; os caminhos invertidos de Marcus e Alexandre em Araguaína

    Solenidade de 35 anos da Aleto tem homenagens a Wanderlei Barbosa, Cinthia Ribeiro e Marcelo Miranda

    No Sírio-Libanês, Janad Valcari diz que teve apenas uma crise de enxaqueca e que já está bem

    Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

    STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

    Autor da proposta, Ricardo Ayres irá compor comissão para acompanhar denúncias de exploração sexual e tráfico de crianças na Ilha do Marajó

    Pré-candidato em Tocantinópolis, Roberlan Cokim diz que pressões políticas tentam dissolver grupo de oposição

    Suplente, coletivo Somos diz que limite de ressarcimento de despesas de vereador subiu de R$ 11,5 mil para R$ 16,5 mil, com impacto anual de até R$ 1,1 milhão

    Câmara de Palmas volta a locar veículos; contrato de R$ 2,1 milhões por 1 ano é para 20 caminhonetes

    Gol Linhas Aéreas sinaliza para prefeito retorno de vôo diário entre Araguaína e Brasília ainda em 2024

  • Tocantins
  • Em Off
  • Tempo Real
Sem resultados
Ver todos resultados
Cleber Toledo - Coluna do CT
Sem resultados
Ver todos resultados

DISTRATO IMOBILIÁRIO | Entenda essa modalidade de acordo

Redação por Redação
03/09/2021
em Negócios
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
DISTRATO IMOBILIÁRIO | Entenda essa modalidade de acordo

Lei do Distrato trouxe alterações que impactam diretamente o consumidor que desistir da compra, alerta especialista em direito imobiliário, Flávia Paulo Oliveira (foto). Só no Estado do Tocantins cerca de 3 mil ações esperam julgamento (Foto: Divulgação)

CompartliharCompartlihar

Quando um comprador ou a incorporadora decidem desfazer o negócio aplica-se a Lei do Distrato. Sancionada em dezembro de 2018, a Lei nº 13.786/18 definiu a porcentagem do valor que poderá ser retido pela incorporadora nos casos de desistência do comprador, assim como a forma de pagamento, prazo para entrega, valor da comissão de corretagem, entre outros pontos.

Ações judiciais com o tema distrato e resoluções de compra de imóveis sempre foram comuns no Poder Judiciário Brasileiro. Só no Estado, segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), há cerca de três mil ações aguardando julgamento. Diversos pontos podem impactar principalmente para o cliente, caso ele desista do negócio, por isso, ter um conhecimento dessa lei faz diferença.

Uma das principais orientações é analisar todo o contrato antes de fechar o negócio. Ler e reler o documento com calma assegura que todas as etapas serão executadas conforme está escrito, além disso, se possível, mostre para um profissional que tenha conhecimento na área imobiliária, logo que um dos acontecimentos mais comuns que podem estimular os clientes a desistir da compra estão: atraso da entrega das chaves, discordância entre o projeto inicial e a obra atual; cobranças indevidas realizadas fora do contrato de compra e venda e problemas nas obras.

É importante destacar que existe uma regra especial para os contratos de compromisso de compra e venda firmados com loteadoras: Diferente do que foi determinado para os compromissos de compra e venda no âmbito das incorporações no art. 67-A da Lei 4.591/1964, o art. 32-A, II da Lei 6.766/79 prevê que a multa da cláusula penal não poderia ultrapassar 10% ( dez por cento ) do valor atualizado do contrato, mas havendo omissão aplica-se nos casos de inadimplemento pelo comprador bem como nos casos de resolução por “ distrato”.

Nesse sentido, a legislação estabelece que quando o contrato for assinado em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o proprietário tem direito a extinção unilateral no prazo de sete dias. Já aqueles que desistirem da compra de um imóvel na planta, em regime de patrimônio de afetação poderá ter até 50% do valor pago à construtora retido para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem.

Assim, o prazo para devolução do dinheiro é de 30 dias após o Habite-se , (documento expedido pelo município que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação).

Já para empreendimentos não submetidos ao regime de afetação, a retenção será de até 25% do valor pago, com devolução do dinheiro, após o prazo de 180 dias, contado da data da extinção do contrato.

Na lei ficou definida, ainda, que o cliente que permanecer no imóvel após o desfazimento de contrato por sua culpa deverá ao incorporador, mensalmente, o percentual de 0,5% sobre o valor do contrato.

Se o motivo do distrato for o atraso na entrega do imóvel, a lei define que a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação sem a incidência de multa. Após isso, o comprador poderá pedir a rescisão, com devolução integral de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Uma questão bastante controvérsia ainda nos tribunais diz respeito aos juros e correção monetária sobre os valores a restituir ao comprador no caso de desfazimento do negócio.

Resp. 1.008.610/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 03.09.2008, entendeu que apenas a partir do trânsito em julgado é que existe a mora do promitente vendedor da devolução das parcelas pagas. No STJ, órgão de que deveria garantir a segurança jurídica, o assunto ainda está longe de ser pacífico. De forma contraditória, outros soluções estipulam a contagem dos juros sobre o valor a restituir ao promitente comprador, qual seja, a citação da inicial ( petição de distrato via judicial ). Compreendo que os juros, em qualquer hipótese, deveriam ser computados desde a citação ( na ação judicial de distrato), em razão da regra clara no art. 405 do Código Civil que diz: Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Em resumo, a solução do valor de restituição dos valores pagos no caso de desfazimento do contrato de compra e venda, hoje, vai depender da análise da espécie na forma em que há regra geral aplicável aos compromissos de compra e venda firmados com incorporadoras e também com as loteadoras. (Da assessoria de imprensa)

Tags: Distrato imobiliárioNegócios
CompartilharTweet
ANÚNCIO
Anterior

Atriz tocantinense com atuação em mais de 20 peças, Marcélia Belém falece vítima de complicações de um AVC

Próximo

Público pode conferir exposição Negritude Influencer até dia 30 de setembro

Redação

Redação

Portal CT é um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

LEIA TAMBÉM

Tocantins deve ter o segundo maior crescimento de área de grãos do país nesta safra 2023202
Negócios

Com mais 12 mil contratos firmados, Tocantins garante R$ 11,93 bilhões do Plano Safra

por Luis Gomes
01/03/2024
Negócios

Porto Nacional inicia cobrança do IPTU no dia 15; contribuinte que pagar à vista garante 25% de desconto

por Luis Gomes
01/03/2024
Negócios

Em busca de turistas estrangeiros para o Tocantins, Setur participa da 34º Bolsa de Lisboa

por Luis Gomes
01/03/2024
Negócios

Dianópolis tem maior variação no preço do gás de cozinha em 12 municípios pesquisados pelo Procon Tocantins

por Luis Gomes
01/03/2024
Negócios

Governador Wanderlei recebe presidente nacional do Sebrae e destaca objetivo de desenvolver a pequena indústria no Tocantins

por Luis Gomes
23/02/2024
Próximo
Público pode conferir exposição Negritude Influencer até dia 30 de setembro

Público pode conferir exposição Negritude Influencer até dia 30 de setembro

Continua suspensão de atividades presenciais na Fecomércio

IFPD seleciona acadêmicos de Administração para estágio

Janad diz que vai apresentar requerimento para Prefeitura de Palmas prestar contas todo mês dos recursos para combate à Covid-19

Janad Valcari afirma que recorrer à Justiça “é um direito de todos”, mas mantém posicionamento contrário à posse do Somos

Cleber Toledo - Coluna do CT

Atender a sociedade com um espaço de comunicação apartidário, focado na cidadania e comprometido com o desenvolvimento regional.

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Home
  • Política
  • Tocantins
  • Tempo Real
  • Em Off
  • Negócios
  • Blog CT
  • Viver TO
  • Geral
  • Saúde

© 2024 Cleber Toledo - Portal CT.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Nossa empresa preza pelo cuidado com os seus dados pessoais e está comprometida a tratá-los de forma segura e responsável. Por isso, pedimos a gentileza de ler atentamente nossa Política de Privacidade para se informar sobre os dados que tratamos, para quais finalidades e os seus direitos.
ACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR

APOIE A COLUNA DO CT

CLIQUE AQUI PARA DOAR
CONTEÚDOS EXCLUSIVOS
EM BREVE