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Sindare rebate Ricardo Ayres e garante que PEC é “moral, é adequada, é oportuna”

Cleber Toledo por Cleber Toledo
31/10/2018
em Blog CT, Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Sindare rebate Ricardo Ayres e garante que PEC é “moral, é adequada, é oportuna”

Presidente do Sindare, Jorge Couto (Foto: Divulgação)

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Em resposta ao deputado estadual Ricardo Ayres (PSB), o presidente do Sindicato dos Auditores de Rendas do Estado (Sindare) e da Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (Audifisco), Jorge Couto, afirmou em nota que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto Único “é moral, é adequada, é oportuna”. “E, como bem aduziu o parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Tocantins a PEC 02/2017, é constitucional em todo o seu teor”, defendeu Couto.

Ayres disse ao CT no início da noite dessa terça-feira, 30, que a PEC é “inadequada, inoportuna e fere os princípios da moralidade pública mormente o desequilibro fiscal” que o Estado enfrenta. Com ela, o limite máximo de salário do serviço público estadual deixaria de ter como referência o ganho do governador (R$ 24 mil) para se igualar ao do desembargador do Tribunal de Justiça (R$ 30.471,11).

Confira a íntegra da nota de Jorge Couto:

“A PEC do Teto Único traz em sua essência pontos importantes para a sua necessária e indispensável aprovação:

1. Os auditores fiscais filiados ao SINDARE estão a precisos treze anos sem aumento real de salários;

2. Esses mesmos Auditores Fiscais, desde 2013, não recebem qualquer reajuste (nem mesmo data-base ou progressão prevista em lei) em sua remuneração líquida. Ao contrário, a cada reajuste salarial aplicado aos servidores públicos estaduais, aumenta a parcela dos salários que os auditores fiscais, os coronéis, os delegados de polícia, os médicos, dentre outros, devolvem ao estado a título de abate-teto;

3. Sequer a previsão constitucional de reposição anual da inflação, esses servidores tem recebido, ainda que com quase três décadas de serviços públicos prestados ao Estado do Tocantins;

4. A PEC em nada impacta a Lei de Responsabilidade Fiscal, afinal para efeito de folha salarial do estado considera-se o salário bruto dos servidores públicos em geral e não o seu valor líquido;

5. O valor descontado a título de abate-teto dos contracheques dos servidores retornam para o governo utilizar como bem lhe aprouver, ou seja, sem qualquer vinculação ou destinação específica;

6. O SINDARE lamenta, sem deixar de reconhecer a sua boa atuação em outros temas, que o parlamentar que insiste em alcunhar os principais servidores que lutam pela aprovação da PEC do Teto Único de integrantes de uma “elite”, ou ainda de destinar tal alcunha à própria PEC, não o faça verdadeiramente preocupado com qualquer ajuste fiscal do estado, porque se assim o fosse não apresentaria num passado tão-recente um projeto-de-lei que criou carreira, considerada inconstitucional pelo judiciário, e que, ai sim, onerou o estado. E também não votaria a favor de outros tantos projetos que aí tb sim, não só impactaram a LRF como oneraram a folha de salários do estado, num momento em que a situação do estado em quase nada diferia da atual;

7. Os auditores fiscais se submetem mensalmente ao estabelecimento de metas de arrecadação, tb corrigidas mensalmente pela inflação do período;

8. A PEC do Teto Único é moral, é adequada, é oportuna e, como bem aduziu o parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Tocantins a PEC 02/2017 é constitucional em todo o seu teor;

9. Os servidores do Estado do Tocantins não são servidores de governo e sim servidores de Estado, e como tal devem ser reconhecidos. Daí não fazer qualquer sentido a regra do teto de governador, que aliás se este bem quiser até pode propor a redução de seus subsídios;

10. O Estado do Tocantins é o quarto do país  em crescimento de arrecadação tributária própria nos últimos dez anos e o sexto no último ano. Por outro lado está entre os únicos quatro estados que não adotam a regra da Emenda Constitucional 47 (subsídio de desembargador) – e também possui o menor teto remuneratório do país;

11. O que ocorre hoje no Tocantins é uma fraude na política remuneratória dos servidores públicos. Por meio do Teto de Governador os governos “controlam” e, na prática, desrespeitam as tabelas salariais previstas nos respectivos planos de carreira;

12. O SINDARE espera que os deputados estaduais (por meio de deliberação)  e o governador (com o seu apoio)  atendam os anseios e as expectativas dos servidores públicos que legitima e constitucionalmente postulam a aprovação da PEC do Teto Único. O governo tocantinense, se mesmo preocupado com o equilíbrio fiscal do Estado do Tocantins, que comece por adotar as cinquenta medidas sugeridas no Plano de Ação do SINDARE e da AUDIFISCO, com boa participação da ASFETO, para o aumento da arrecadação tributária estadual (receitas próprias) sem que, para tal, se aumente um único tributo.

Jorge Couto
Presidente do SINDARE e da AUDIFISCO”

Tags: ALTOBlog CTJorge CoutoPEC do SubtetoPolíticaRicardo AyresSindare
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