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Governador Mauro Carlesse sanciona leis de proteção ao consumidor tocantinense

Redação por Redação
29/07/2020
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Governador Mauro Carlesse sanciona leis de proteção ao consumidor tocantinense

Governador também sancionou lei que proíbe uso de cerol ou qualquer material cortante em pipas (Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins)

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O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta terça-feira, 28, novas leis que irão ampliar a proteção aos direitos do consumidor no Tocantins. Os dispositivos tratam sobre garantias e responsabilização de bens pessoais em estacionamentos públicos e privados; tempo de espera para atendimento em lojas de operadoras de telefonia; e a inclusão do nome do cônjuge nas faturas mensais de consumo de serviços públicos. Além disso, abordam sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, informando sobre isenções tributárias específicas que se aplicam às pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves.

Para o governador Mauro Carlesse, todas os textos são de grande importância para a garantia dos direitos do consumidor e a segurança da população de maneira geral. “Um dos maiores gargalos, em todo o Brasil, está na garantia dos direitos do consumidor. Apesar do país ter um código de proteção avançado, vemos que o cumprimento dessas leis muitas vezes deixa a desejar. Mas agora, a partir do momento que temos essa regulamentação em âmbito estadual, fica mais fácil para nossos órgãos atuarem. Com a lei em mãos, o Procon vai poder cobrar a execução desses serviços para que o consumidor seja atendido com segurança, respeito e agilidade”, garante.

Também consta na relação de leis sancionadas, uma que criminaliza o uso de cerol (ou linha chilena), utilizado em brinquedos conhecidos como pipas ou papagaios. Os textos, de autoria dos deputados estaduais, já foram aprovados na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) e serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28.

Estacionamentos

Algo comum para o cidadão é encontrar, em bilhetes e placas de aviso, que estacionamentos não se responsabilizam por objetos deixados no interior do veículo em eventual furto ou roubo. A prática é considerada abusiva, já que o cidadão muitas vezes está pagando pelo uso da vaga sem a garantia de que seus objetos serão resguardados.

A Lei n° 3.708, de 28 de julho de 2020, de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro, vem para regulamentar sobre garantias e responsabilização de bens pessoais em estacionamentos públicos e privados. A partir de agora, ficam proibidas a utilização de placas informativas ou a impressão em bilhetes usados em estacionamentos pagos ou gratuitos com os dizeres “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou afirmações similares com o mesmo objetivo.

Nome do Cônjuge

Uma dificuldade comum encontrada por muitos consumidores está na apresentação de comprovantes de residência que ateste seu vínculo com o referido imóvel. Por vezes, o cidadão mora com seu cônjuge, mas o nome que aparece em contas de água, energia e telefone é apenas um.

Com a Lei n° 3.715, de 28 de julho de 2020, também de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro, fica assegurado ao cônjuge do consumidor o direito de solicitar, às empresas, a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

A regra determina que a inclusão deverá ocorrer mediante solicitação expressa exclusivamente pelo titular da fatura de serviço.

Empresas de Telefonia

Atualmente, um dos setores que mais colecionam reclamações de consumidores em todo o Brasil está ligado ao de telecomunicações, em especial as empresas que prestam serviços de telefonia.

Com a validação da Lei n° 3.712, de 28 de julho de 2020, apresentada pelo deputado estadual Jorge Frederico, as operadoras que atuam no Tocantins ficam proibidas de exceder os seguintes prazos para atendimento dentro de suas lojas: 15 minutos, em dias úteis; e 30 minutos, em vésperas de feriados, datas comemorativas e fins de semana.

O dispositivo prevê ainda que as lojas ficam obrigadas a fornecer senha aos consumidores, com informações sobre ordem de chegada, data e horário que comprovem o tempo de espera. As operadoras também deverão afixar esta norma em locais de fácil visualização em seus estabelecimentos.

Informações sobre isenções tributárias

Já a Lei n° 3.710 dispõe sobre a afixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, informando sobre isenções tributárias específicas que se aplicam às pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves. Os cartazes devem estar fixados em locais visíveis aos consumidores. O descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Os Perigos do Cerol

A tradição de empinar pipas é algo que faz parte da cultura popular brasileira. A atividade une gerações de pais e filhos em uma brincadeira saudável e divertida, e bastante difundida por todo o estado do Tocantins. Contudo, algumas práticas são consideradas extremamente perigosas, como o uso do cerol (ou linha chilena), que utiliza pedaços minúsculos de vidro e outros materiais cortantes, tornando o material uma verdadeira arma capaz de gerar acidentes fatais.

Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), no Brasil, são mais de 100 acidentes envolvendo o cerol por ano, sendo que 50% causam ferimentos graves, e 25% fatais.

Com a Lei n° 3.707, de 28 de julho de 2020, ficam expressamente proibidos a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e o uso de cerol em pipas (ou papagaios, como também é conhecido o brinquedo).

O descumprimento poderá acarretar ao infrator multa no valor mínimo de R$ 300, que pode ser duplicada em caso de reincidência, não podendo ultrapassar o limite de até seis salários mínimos.

O texto apresentado na Assembleia Legislativa foi de autoria da deputada estadual Amália Santana, com coautoria da deputada Vanda Monteiro. (Da assessoria de imprensa)

Tags: Governo do TocantinsTocantins
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