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Conselheiro do TCE avisa que flexibilização da LRF não é um “vale tudo” e diz que AL deveria avaliar emergência de municípios caso a caso

Cleber Toledo por Cleber Toledo
05/04/2020
em Política
Tempo de leitura: 5 minutos
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Conselheiro do TCE avisa que flexibilização da LRF não é um “vale tudo” e diz que AL deveria avaliar emergência de municípios caso a caso

Conselheiro do TCE-TO André Luiz de Matos Gonçalves (Foto: Divulgação)

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Diante da flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o combate à pandemia da Covid-19, o novo corona vírus, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) André Luiz de Matos Gonçalves, relator das contas de saúde do governo do Tocantins e de alguns municípios, alertou que o momento não é de um “vale tudo” com os recursos públicos. O conselheiro participou do quadro Entrevista a Distância.

Problema está na posologia

Gonçalves lembrou que o mundo inteiro está num esforço de combate à Covid-19 e que o Brasil está inserido nesse contexto. Assim, defendeu que as medidas de flexibilização da LRF, por conta de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Congresso Nacional, são necessárias, mas “o problema está na posologia, na quantidade do remédio”. “Entendo que um município que tenha 500, 600 casos de Covid-19 confirmados, que precise de mais recursos, terá que fazer um esforço maior do que aquele município que não tem nenhum caso. Quem não tem nenhum caso tem que tomar providências, mas são profiláticas, ainda não são providências de enfrentamento. Então, a dose do remédio terá que ser diferente”, comparou o conselheiro.

Tem que pairar na consciência

Ele continuou: “Se eu estou pouco doente, eu não tomo muito remédio. Não há razão para isso. É isso que tem que pairar na consciência de cada um. Qual o grau de desprendimento da responsabilidade fiscal que eu preciso ter para combater a Covid-19, se eu ainda não tenho fortes razões para isso? São profiláticas, são preventivas, as minhas medidas?”

Depois da Covid-19, continuaremos existindo

Para o conselheiro, não faz sentido que um prefeito abra mão de todas as medidas de equilíbrio entre receitas e despesas só porque se anunciou no plano nacional, e com algum efeito no plano estadual, a necessidade de combate à Covid-19. “Nós não podemos acabar com todas as nossas economias além daquilo que é necessário para salvar vidas. Se precisar acabar com tudo, vamos acabar, porque o bem jurídico mais caro é a vida. Agora, se não for necessário, depois da Covid-19, nós continuaremos existindo. Então, devemos pensar nisso”, recomendou Gonçalves.

Medidas flexibilizadoras são enormes

O conselheiro explicou que, com a flexibilização de dispositivos da LRF, as metas fiscais vão ser abandonadas neste momento, bem como o controle de gastos com pessoal para reenquadramento e as limitações de empenho para quando se gasta muito. “Enfim, as medidas flexibilizadoras são enormes”, avaliou.

Gestor não pode gastar em outra coisa

No entanto, disse que o que se precisa entender é que tudo isso está vinculado ao combate à Covid-19. “Então, o gestor não vai poder gastar em outra coisa. Vai ter que provar que aquilo tem relação com o combate ao novo coronavírus. É certo que merenda escolar tem relação, cestas básicas e medidas de assistência social, são providências multidisciplinares. Mas o presidente da República, o governador e o prefeito têm que provar que aquilo tem relação direta ou indiretamente com o combate à Covid-19. Não pode dispensar licitação se estiver fora desse propósito. Se não tiver relação, está fora desse espectro liberalizante que tivemos a partir do reconhecimento da calamidade”, explicou.

Precisa cotar preços

Gonçalves ressaltou que não é verdade que essa flexibilização dispense cotação de preço. “Não é isso que a lei diz. Precisa cotar preço, sim. Se não puder cotar preço por uma questão de urgência absoluta, isso vai ter que estar muito bem demonstrado. Porque é isso que, no futuro, o controle vai olhar”, alertou.

Só se for único fornecedor

O conselheiro disse que a flexibilização permite contratar empresa inidônea, que, por irregularidades cometidas, não pode ter relação comercial com o Poder Público. “Mas só se provar que é o único fornecedor que se tem para isso. Se contratar e não comprovar, no futuro [o gestor] vai responder por isso também”, disse.

Essa história vai ser revisitada

Ele destacou que “ninguém quer atrapalhar quem está salvando vidas”. “Agora, no futuro, é evidente que essa história vai ser revisitada e tudo vai ter que ser bem contado”, afirmou.

Preço exorbitante, mas de mercado

Outro ponto que Gonçalves explicou foi sobre os preços exorbitantes de mercado para produtos ligados ao combate ao novo coronavírus, como luvas, máscaras e álcool em gel. “O preço de mercado pode ser exorbitante, mas deve ser o preço de mercado. Então deve ter muito cuidado com o preço que está sendo praticado”, avisou o conselheiro.

Requisição administrativa

Ele lembrou, no entanto, que prefeito o tem que se lembrar que dispõe de um instrumento nas mãos, a requisição administrativa. “Se precisar vai lá e toma para si o medicamento para salvar vidas”, recomendou. Essa requisição é usada para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, como nesta pandemia, mediante pagamento de indenização a posteriori.

Crime contra economia popular

Gonçalves fez outra observação importante: “Os fornecedores têm que ter em mente também que essa exorbitância de preço representa crime contra a economia popular. Tenho notícia de que o Ministério Público está muito atento a isso aí. Se o preço vai subir, tem que ser por boas razões. Quem vende também tem responsabilidades”.

Avaliar caso a caso

Sobre os decretos de calamidade de 29 municípios que estão sendo avaliados pela Assembleia, o conselheiro afirmou que eles deveriam ser avaliados caso a caso e não serem aprovados sem qualquer critério. Gonçalves lembrou que o governo federal definiu um rol de documentos necessários nesse ambiente da comprovação da calamidade. “Essa é a indicação legal [avaliação caso a caso], mas é claro que isso comporta um juízo político que não me compete”, ressalvou.

Sem sentido

Ele observou que, se a lei quisesse que a apreciação desses decretos se desse em âmbito geral e irrestrito, ou seja, sem precisar de avaliação caso a caso, o artigo 65 da LRF, que dá à Assembleia a prerrogativa de reconhecer o estado de calamidade, “não estaria como está”. “Ou o artigo 65 teria sido objeto de interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, como foi uma série de outros dispositivos. Não foi assim”, ressaltou. “Acho que a Assembleia tem que examinar. É um juízo político, por isso, é feito pela Assembleia e não pelo Tribunal de Contas, Ministério Público ou Judiciário. Eu examinaria caso a caso. Autorizações irrestritas, gerais, na minha visão não fazem muito sentido.”

Houve, de fato, combate?

Gonçalves afirmou ainda que, se nas flexibilização dos decretos de emergência para atender o comércio, como tem ocorrido nos municípios, evidenciar que não houve de fato um combate ao novo coronavírus, isso poderá ser levado em consideração na avaliação das contas. “Se usa um instrumento legal, mas com reserva mental, com o objetivo de atingir outros objetivos que não aqueles pretendidos pela lei, é óbvio que, em algum momento, pode ser pego pelo crivo do controle”, avisou.

Assista a íntegra da entrevista do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves ao quadro Entrevista a Distância:

Tags: André Luiz de Matos GonçalvesCoronavírusPolíticaTCE
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