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Juiz Adelmar Aires vota pela inelegibilidade de Carlesse, mas TRE absolve governador

Redação por Redação
06/12/2019
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Justiça Eleitoral do Tocantins cria programas permanentes de inclusão política

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Foto: Divulgação)

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encerrou ainda na terça-feira, 3, o julgamento das duas Ações de Investigação Judicial (Aijes) contra o governador Mauro Carlesse (DEM) em relação ao pleito suplementar de 2018. A previsão inicial era que a apreciação fosse encerrada somente na quarta-feira, 4, em sessão extraordinária. Entretanto, o autor do pedido de vista, o juiz Adelmar Aires Pimenta, devolveu os processos no mesmo dia, na reunião das 17 horas, votando pela procedência parcial de ambas, entendimento que foi derrotado.

Voto divergente

Adelmar Aires abriu divergência e chegou a conclusão de que os atos de Mauro Carlesse, como governador interino e candidato, macularam o pleito suplementar. O juiz defende que o democrata descumpriu ordem expressa da Corregedoria Regional Eleitoral que vedava práticas como a oneração da máquina pública, o que teria feito através de convênios com institutos privados a partir de valores das emendas parlamentares.

Caráter doloso

O juiz afirmou no voto que Mauro Carlesse deu continuidade a 80 processos de liberação emendas mesmo com a liminar vedando a prática. O magistrado fala em R$ 7,9 milhões distribuídos a institutos para realização, em sua maioria, de eventos festivos nos municípios. “A utilização de emendas de forma intensa no exato momento em que se tinha conhecimento de que era inevitável a realização de eleições suplementares demonstra o caráter doloso da conduta”, afirmou ainda.

Empenho é promessa

Adelmar Aires também afastou a argumentação da defesa do governador de que e o empenho constitui em estágio preliminar da despesa e, por isto, não há o que se falar de oneração. “A promessa em si de vultosas quantias já é fato suficiente para vulnerar a igualdade entre os postulantes. O empenho é um ato extremamente relevante, pois cria para o Estado a obrigação de pagar”, defendeu o magistrado.

Evidente pressa

O voto vista também citou uma agilidade de Mauro Carlesse em liberar essas verbas. “O que se verificou foi o desencadeamento de dezenas de procedimentos para liberação destes recursos, em evidente pressa, para beneficiar sua campanha. A conduta do [então] governador interino de facilitação das liberação das emendas com o objetivo de angariar apoio político configurou abuso de poder político com gravidade suficiente para comprometer a normalidade a regularidade do peito”, defendeu.

Outros abusos

Adelmar Aires Pimenta também destacou que o governador cometeu abusos ao utilizar bens móveis e imóveis com fins eleitorais e também entendeu que desrespeitou outra liminar da Corregedoria sobre a contratações e exonerações de pessoal. “Estes fatos, no conjunto, comprometem a lisura do processo eleitoral”, concluiu.

Maioria pela improcedência

Por fim, o juiz deu provimento parcial a ambas as Aijes e sugeriu a inelegibilidade de oito anos apenas ao governador Mauro Carlesse, além de mais de R$ 100 mil. Apesar da divergência, os demais membros da Corte do TRE acompanharam o voto o relator de ambas matérias, o desembargador Marco Villas, que votou pela improcedência das ações.

Tags: Eleição suplementar de 2018PolíticaTRE
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