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Após revogação da intervenção, prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus comemora liminar que suspendeu recomendação do TCE

Redação por Redação
17/04/2019
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Carlesse atende TCE e faz intervenção de 90 dias em Ponte Alta do Bom Jesus; vereador vai comandar município

Prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, Yaporãn da Fonseca Milhomem (Foto: Facebook)

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Por meio de material enviado à imprensa, o prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, Yaporan Milhomem (PV), comemorou a decisão liminar proferida no sábado, 13, que suspendeu os efeitos da Resolução do Tribunal de Contas (TCE) responsável por recomendar interdição no município. Apesar do anúncio, o governador Mauro Carlesse (PHS) já tinha revogado o decreto que interferiu na gestão da cidade.

Yaporan Milhomem foi afastado do município no dia 5 deste mês por orientação do TCE porque não havia prestado as contas de 2017 e 2018 da prefeitura. O pevista só resolveu as pendências com a Corte na sexta-feira, 12, data em que o governador editou o decreto revogando a intervenção, um dia antes da decisão o Juizado Especial da Fazenda comemorada pelo gestor.

“Estávamos conscientes de que tudo que estava ao nosso alcance foi realizado, e se fazia necessário que a justiça fosse feita. Além de todo o ônus moral e político, corríamos o risco de termos consequências de ordem jurídica e patrimonial”, disse o prefeito.

Segundo o gestor, na representação havia ainda pedido de aplicação de outras sanções, inclusive de natureza pecuniária, com eventuais implicações na esfera jurídica e, sobretudo, patrimonial do prefeito. “Contudo, sabiamente o juiz entendeu que diante de  toda essa conjuntura deveria ter sido oportunizado a mim, antes de qualquer deliberação, o contraditório e a possibilidade de defesa”, comenta Yaporan Milhomem.

Decisão
De acordo com o prefeito, o juiz Gilson Coelho Valadares fundamenta que ao consultar a íntegra do processo administrativo notou que a representação promovida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas originou-se de denúncia formulada por um cidadão, à qual após autuada, não foi dada a observância ao rito previsto no Regimento Interno e de Instrução Normativa da Corte.

Em seguida, ainda conforme a prefeitura, o magistrado complementa na decisão que ao ser protocolada a denúncia, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, deveria ter sido oportunizado ao prefeito, sem dúvidas, e antes mesmo de qualquer deliberação ou representação pela Corte de Contas, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, o prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus comentou sobre a decisão que derruba a resolução. “Observaram-se os equívocos e os eventuais danos que poderiam acarretar a minha figura pessoal e política. Reconduzo ao cargo de prefeito com o mesmo ímpeto e vigor de trabalho que tenho, na certeza que estávamos caminhando pelos trilhos do desenvolvimento”, finaliza. (Com informações da Ascom)

Tags: Homicídio em Ponte Alta do Bom JesusIntervenção em Ponte Alta do Bom JesusPolítica
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