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Justiça suspende demissão dos servidores que atuam na rede estadual de saúde

Redação por Redação
19/02/2019
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Parturientes poderão ter acompanhantes nas maternidades públicas (Foto: Adelmar Ribeiro/Governo do Tocantins)

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Ao analisar ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria (DPE) e Ministério Público (MPE), a Justiça concedeu liminar na sexta-feira, 15, para determinar ao governo do Estado a suspensão dos efeitos remanescentes do Ato Declaratório número 01 de 2019 para os profissionais que atuam nas unidades hospitalares, medida que culminou na demissão em massa dos servidores.

“Como consequência do aludido ato, o número de servidores que atuam nos serviços hospitalares do Tocantins foi gravemente afetado, de modo que o risco de desassistência à população está evidente […]. Apesar de o Estado ter adotado providências no sentido de recontratar alguns servidores da área da saúde, este número perante a necessidade de profissionais é ínfimo”, resume a decisão.

Além da suspensão do ato, a tutela de urgência ainda determina a análise, em conjunto com a área técnica, no prazo máximo de 90 dias, do dimensionamento para que seja aferida a possibilidade ou necessidade de algumas rescisões contratuais. Conforme a decisão, caso isso venha a ocorrer, que sejam implementadas de forma “fundamentada” e de modo a ter efeito somente trinta dias após notificação dos hospitais que serão atingidos.

A decisão determina, ainda, que haja ampla divulgação das escalas dos hospitais de todo o Estado, em local de fácil acesso ao público dos próprios estabelecimentos hospitalares, para que seja viabilizado o controle social em caso de desassistência por falta de pessoal para completar a escala.

Na avaliação da Justiça, o Estado tomou a decisão sem planejamento, visto que não houve consulta prévia ao corpo técnico dos órgãos que compõem a estrutura da saúde e o quadro mínimo de servidores necessários para se garantir os serviços não foi levado em consideração, bem como criticou a motivação para o ato – observância à Lei de Responsabilidade Fiscal -, já que tal argumentação “não pode se sobrepor à saúde pública”.

Atuação conjunta
A ação civil pública em tutela cautelar em desfavor do Estado do Tocantins é assinada pelo coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria, o defensor Arthur Luiz Pádua Marques, pelo defensor público Daniel Gezoni e pela promotora de Justiça Maria Roseli Pery.

A decisão é anterior à reunião entre o governador Mauro Carlesse (PHS) e órgãos de controle para tratar de medidas que podem culminar no fim da judicialização dos atendimentos.

Tanto os defensores quanto a promotora de Justiça destacam a importância da decisão, tendo em vista que vistorias realizadas no Hospital Geral de Palmas (HGP) mostram que os problemas que já existiam no maior hospital público do Tocantins foram agravados com a exoneração dos profissionais de saúde, o que ocorreu sem qualquer planejamento. (Com informações da Ascom/DPE)

Tags: DPEEstadoJustiçaMPESaúde
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