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CNJ suspende votação do projeto que extingue cargos de escrivão e de oficial de Justiça pelo TJ

Redação por Redação
29/11/2018
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A

Tribunal de Justiça do Tocantins (Foto: Divulgação)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar na noite desta quarta-feira, 28, para suspender a votação do anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que prevê a extinção dos cargos de oficial e de escrivão, substituindo-os pelo de agente de diligências externas e de chefe de secretaria, respectivamente. O primeiro seria exercido por servidor efetivo do Judiciário, enquanto a segundo ficaria a cargo de funcionário comissionado, de livre nomeação e exoneração. A aprovação do Pleno do Judiciário é necessário para o encaminhamento da proposta à Assembleia Legislativa.

Apesar da decisão do CNJ, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (Sinsjusto), Fabrício Ferreira de Andrade, afirmou ao CT na manhã desta quinta-feira, 29, que a matéria já havia sido retirado de pauta por meio da atuação das entidades representativas locais. Segundo o sindicalista, o projeto já não seria mais votado, independente da manifestação do conselho. “A decisão só veio corroborar com a coerência da nossa luta”, comentou.

Processo no CNJ
No relatório, o conselheiro Arnaldo Hossepian narra que a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra) – autora da ação – considera a proposta “teratológica” porque torna a carreira de Oficial de Justiça um “verdadeiro cargo de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos”, transcreve o relator. A entidade ainda fala de descumprimento do princípio de publicidade, já que as categorias impactadas não foram notificadas sobre o anteprojeto, conta o magistrado.

Ao apreciar o pedido de providências da Fojebra, Arnaldo Hossepian destaca que a Constituição Federal concedeu aos Tribunais o poder de autogoverno, com competência para gerenciamento do próprio corpo funcional, mas pondera que tal prerrogativa deve estar em consonância com demais preceitos constitucionais, citando a moralidade, impessoalidade e eficiência; e é neste sentido em que foi preferida a decisão.

“Não se observa na proposta em apreço, de forma necessariamente elucidativa, qualquer imposição para preenchimento do novo cargo – ‘agente de diligências externas’ – por servidor aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. A forma disposta pelo TJTO direciona para a natureza jurídica de ‘cargo em comissão’, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal”, avalia o conselheiro relator.

Arnaldo Hossepian ainda a argumenta que o anteprojeto não faz referência mínima quanto aos requisitos técnicos para preenchimento do cargo. “ Omissão que, em juízo inicial de avaliação, desatende à almejada uniformidade do Poder Judiciário, sendo que na ampla maioria dos Tribunais brasileiros o cargo de Oficial de Justiça é ocupado por candidato bacharel em Direito, dada a natureza e complexidade do cargo”, acrescenta o magistrado.

Ao suspender a votação do anteprojeto pelo Pleno do TJTO – para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa -, Arnaldo Hossepian destaca haver necessidade de  uma “análise aprofundada”, inclusive do próprio Conselho Nacional de Justiça, por entender que a “inovação” proposta pelo Poder se “destaca”.

O CT acionou a assessoria de comunicação do TJTO para se manifestar sobre o projeto e a decisão, e aguarda resposta.

  • Clique para ler a íntegra da decisão.
Tags: EstadoTJTO
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