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Unitins nega participação de reitor em votação para anular resolução sobre concurso

Redação por Redação
30/08/2018
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Unitins nega participação de reitor em votação para anular resolução sobre concurso

MPE ingressou com ação por ato de improbidade contra o reitor Augusto Rezende e mais sete professores da Unitins (Foto: Cristian Reurison/Ascom Unitins)

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A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) afirmou em nota que o reitor Augusto Rezende se absteve de votar em todas as pautas da reunião do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Tocantins (Consuni). A informação chega após o Ministério Público Estadual (MPE) ingressar com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Rezende e mais sete professores da instituição. Segundo o MPE, eles teriam votado a favor da anulação de uma resolução que havia invalidado o concurso público para o cargo de professor no qual eles próprios obtiveram aprovação.

De acordo com a nota emitida pela Unitins, que diz que ainda não foi notificada da ação, “os processos pautados para apreciação do Consuni seguiram o trâmite previsto legalmente, com protocolos e pareceres, não cabendo ao reitor impedir que fossem apreciados pelo Conselho, em consonância com os princípios da transparência, moralidade e da legalidade”

Ainda de acordo com a nota, “cabe ressaltar que os referidos processos foram aprovados por ampla diferença de votos, de modo que os votos dos outros sete servidores mencionados pelo MPE não mudariam o resultado. Os processos foram aprovados por 16 votos favoráveis e apenas um contrário, com registro de cinco abstenções, também conforme consta em ata”

Em outro trecho da nota, a Unitins afirma que “ As decisões tomadas pelo Consuni têm caráter administrativo, não interferindo ou influenciando em ações que já tramitam no Poder Judiciário, esfera independente pela qual a Unitins e o reitor Augusto Rezende reforçam respeito e reconhecimento diante de atuação correta e honrada”

Entenda o caso
O MPE ingressou, nessa terça-feira, 28, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Augusto Rezende e outros sete professores da universidade. Na ação, é solicitada a concessão de liminar que afaste o reitor e bloqueie bens de todos os requeridos, em valores individuais que vão de R$ 18 mil a R$ 59 mil.

Segundo o MPE, os docentes se aproveitaram dos seus cargos para atuar em causa própria. Nesse sentido, eles teriam votado, em reunião do Consuni, a favor da anulação de uma resolução que havia invalidado o concurso público para o cargo de professor no qual eles próprios obtiveram aprovação.

Os oito professores que são parte na ação do MPE integram um grupo de pessoas que acionou a Justiça anteriormente, em 2014, propondo uma Ação Ordenatória, visando justamente a suspensão da eficácia da resolução, que veio a ser recentemente anulada pelo Consuni.

Além de Augusto de Rezende Campos, são parte na ACP os professores Ana Flávia Gouveia de Faria, Christiane de Holanda Camilo, Elizabeth Maria Lopes Toledo, Fred Newton da Silva Souza, John Max Santos Sales, Kyldes Batista Vicente e Luciana dos Santos Dias de Oliveira.

Leia a íntegra da nota
“A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que ainda não foi notificada da ação e esclarece que o reitor Augusto Rezende se absteve de votar em todas as pautas da reunião do Consuni mencionada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, abstenção essa registrada em ata. Portanto, não houve conduta improba do gestor e nenhum ato que configure interesse pessoal de sua parte.

Esclarece também que os processos pautados para apreciação do Consuni seguiram o trâmite previsto legalmente, com protocolos e pareceres, não cabendo ao reitor impedir que fossem apreciados pelo Conselho, em consonância com os princípios da transparência, moralidade e da legalidade. A pauta é aprovada pelo próprio Consuni.

Cabe ressaltar, ainda, que os referidos processos foram aprovados por ampla diferença de votos, de modo que os votos dos outros sete servidores mencionados pelo MPE não mudariam o resultado. Os processos foram aprovados por 16 votos favoráveis e apenas um contrário, com registro de cinco abstenções, também conforme consta em ata.

O Conselho Universitário, instância máxima da instituição, na ocasião da reunião, era composto por 30 membros mais suplentes, com representantes docentes, discentes e técnicos administrativos de todos os Câmpus e, portanto, as decisões não representam interesse particular.

A Unitins reforça que todas as resoluções obedecem exclusivamente às deliberações de sua instância máxima, o Consuni, e que a instituição, bem como o reitor Augusto Rezende, respeitam a legislação, com atuação pautada na legalidade, na moralidade, com atos democráticos e transparentes.

As decisões tomadas pelo Consuni têm caráter administrativo, não interferindo ou influenciando em ações que já tramitam no Poder Judiciário, esfera independente pela qual a Unitins e o reitor Augusto Rezende reforçam respeito e reconhecimento diante de atuação correta e honrada”.

Tags: EstadoMPE/TOUnitins
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