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MPE tenta, mais uma vez, anular concurso da PGE

Redação por Redação
18/05/2018
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Justiça indefere pedido de suspensão de contrato para concurso da PGE

Concurso da Procuradoria Geral do Estado encontra-se suspenso, até posse do novo governador (Divulgação)

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O Ministério Público Estadual (MPE-TO) ajuizou ação civil pública contra o Executivo  estadual. Mais uma vez o órgão quer que a 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas declare a nulidade do contrato firmado para realização do concurso para procurador do Estado e impeça o Executivo de nomear eventuais aprovados no certame, até o ente se enquadrar no limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Como é sabido, o Estado do Tocantins, vem extrapolando os limites de gastos com pessoal há bastante tempo”, apontou o MPE, lembrando que o percentual máximo permitido pela lei é de 49%. No primeiro semestre de 2017, contudo, o Estado já atingia 49,31% da receita corrente líquida. No 2º quadrimestre de 2017, o índice subiu para 51,27%. Já no 3º quadrimestre do mesmo ano, o Executivo atingiu o inacreditável percentual de 54,99%, “violando, o inciso IV, do parágrafo único, do art. 22 da LRF, demonstrando a impossibilidade de se deflagrar o concurso da Procuradoria-Geral”.

“O mencionado contrato, em sua essência, além de ilegal, é antieconômico, uma vez que trará dispêndio para a sua execução e, ao final, após homologado, não poderá proporcionar ao demandado, o provimento dos cargos disponibilizados, diante do desenquadramento fiscal evidenciado”, ressaltou na petição.

Investigação
A 9 ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou Procedimento Preparatório, em janeiro deste ano, para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa Fundação Carlos Chagas (FCC) para execução do certame. Firmado no dia 25 de abril de 2017, por meio de dispensa de licitação, o contrato possui valor estimado de R$ 538.500,00. Após as investigações, o MPE constatou que o termo de prestação de serviços padece de “vício insanável”, por não ter sido precedido de dotação orçamentária.

Conforme o MPE, não houve previsão orçamentária e empenho prévio desse gasto, na Lei Estadual nº 3.177, de 28 de dezembro de 2016, denominada Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou as despesas para o exercício financeiro de 2017. Entretanto, após celebrar o contrato, o Executivo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa solicitando autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento Fiscal do Estado, para realização do concurso, o que, segundo o órgão, seria ilegal.

Outro ponto questionado pelo órgão de controle é em relação a data de publicação do extrato do contrato. De acordo com a ação,  se o termo de prestação de serviços foi celebrado em data de 25 de abril de 2017, a sua publicação na imprensa oficial, por força do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, deveria ter ocorrido no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da assinatura, tendo como termo final, o dia 1º de maio de 2017. Contudo, o contrato somente foi publicado no dia 20 de novembro do mesmo ano, na edição nº 4.993, do Diário Oficial do Estado do Tocantins, ou seja, mais de seis meses após a sua celebração, “em flagrante violação ao regramento legal e ao planejamento orçamentário e financeiro”.

Ainda em janeiro, o promotor de Justiça Adriano Neves entrou com uma tutela de urgência contra o Estado buscando suspender o contrato celebrado entre o Executivo e a Fundação Carlos Chagas, mas teve pedido negado. Desta vez é o promotor de Justiça Edson Azambuja que assina a ação.

Ele aponta que em 7 de março de 2018, veio a tona outra circunstância a macular os atos administrativos censurados: a ausência de estudo do impacto orçamentário-financeiro. “Essa constatação, foi extraída, mediante análise dos documentos encartados no bojo do Processo Administrativo nº 01640/2018, em tramitação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sendo esta informação, inclusive, prestada pela Controladoria-Geral”, anotou Azambuja, ao acrescentar que “o certame impugnado, também foi deflagrado, em inobservância ao art. 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Certame suspenso
O concurso da PGE se encontra suspenso desde o dia 26 de março por decisão do desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). “Diante do quadro de crise institucional” gerado com a cassação do então governador Marcelo Miranda (MDB), o magistrado determinou a interrupção do certame, até a posse do novo chefe do Executivo.

No julgamento em primeira instância, com sentença publicada no dia 25 de janeiro, o juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu pedido de tutela do MPE. O órgão então impetrou agravo de instrumento no TJ, buscando reverter a decisão. O desembargador Villas Boas indeferiu o pedido de suspensão, mas com a reviravolta política, em março, voltou atrás, interrompendo o andamento do certame.

A prova objetiva do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, chegou a ser aplicada no dia 4 de março de 2018. Já a prova escrita que estava agendada para ocorrer nos dias 28 e 29 de abril ainda não tem nova data para ser aplicada. O magistrado também proibiu a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados inerentes ao certame.

Resposta do governo
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que todo o procedimento de contratação da Fundação Carlos Chagas para realizar o certame “seguiu rigoroso processo transparente e legal”.

Sobre os aspectos financeiros, a PGE destacou que existe lei própria abrindo crédito orçamentário para sua realização. Já quanto à nomeação e posse de 20 novos procuradores, o Executivo garantiu que também houve estudo prévio do impacto orçamentário.

– Confira a íntegra da ação.

– Confira a íntegra da nota da PGE:

“Todo o procedimento de contratação da Fundação Carlos Chagas para realizar o 3º Concurso para Procurador do Estado do Tocantins seguiu rigoroso processo transparente e legal, sendo acompanhado, em todas as etapas, por Comissão Organizadora formada por procuradores do Estado e por representantes da OAB/TO;

Sobre os aspectos financeiros aludidos contra o concurso, é importante destacar que existe lei própria abrindo crédito orçamentário para sua realização e o empenho foi apresentado nos autos da ação anterior, que não logrou êxito por parte do MPE junto à justiça estadual;

Quanto à nomeação e posse de 20 novos procuradores do Estado, também houve estudo prévio do impacto orçamentário;

De modo que, mais uma vez, a PGE reforça a lisura, o comprometimento com a moralidade e a transparência de todo processo que culminou com a realização da primeira etapa do Concurso para Procurador do Estado do Tocantins. E que tais aspectos continuam a motivar a sua liberação e prosseguimento.

Nivair Vieira Borges – Procurador-Geral do Estado”

Tags: Concurso da PGEEstadoLei de Responsabilidade FiscalMPE/TO
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