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FELIPE MANSUR ALMEIDA / Procuradoria-Geral do Estado e a Moralidade na Administração Pública

Redação por Redação
01/12/2023
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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FELIPE MANSUR ALMEIDA / Procuradoria-Geral do Estado e a Moralidade na Administração Pública

Procurador do Estado Felipe Mansur Almeida (Foto: Divulgação)

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No célebre dia 05 de outubro de 1988, o Congresso Nacional promulgou a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, desde sua redação originária, previu a submissão da Administração Pública ao princípio da moralidade, conforme caput do art. 37 do referido texto normativo.

Alçou-se a moralidade administrativa a estatura constitucional, impondo-se aos agentes públicos, no desempenho de suas funções, a prática de atos em conformidade com os hábitos e costumes da sociedade brasileira.

Diferente da ética, que se refere a um conjunto de valores individuais, a moral cuida do comportamento do indivíduo na sociedade, consubstanciando verdadeira norma geral, abstrata e cogente.

Depreende-se da leitura do art. 2º, parágrafo único, IV, Lei Federal nº 9.784/99, que a moralidade administrativa tem como referência a “atuação (dos agentes públicos) segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

Destarte, deve o agente público ajustar sua atuação aos padrões de honestidade, lealdade e probidade exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio, não devendo ser enviesado por valores meramente individuais.

Nesse cenário originado da nossa Constituição Cidadã, a Procuradoria-Geral do Estado desempenha um relevantíssimo papel na salvaguarda da moralidade pública, atuando na promoção da probidade das ações administrativas.

O art. 132 da Carta Magna brasileira indica, genericamente, as competências da Advocacia Pública Estadual:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

A Procuradoria-Geral do Estado, mormente em seu âmbito consultivo, labora para assegurar que todos os atos administrativos lato sensu sejam efetivados em consonância com a legislação vigente e com os padrões de moralidade exigidos da gestão pública.

Dentre outras funções, o referido órgão compõe o sistema de controle dos atos administrativos, orientando juridicamente as autoridades públicas de modo a evitar eventuais desvios morais e ilicitudes que possam comprometer a consecução do interesse público primário.

Não há que se confundir a atuação da Advocacia Pública com um mero obstáculo ao cumprimento das funções administrativas pelo Estado. Na

realidade, os Procuradores do Estado, com o apoio de seus dedicados assessores, envidam todos os esforços para que a Administração Pública atue em favor da sociedade e em obediência às balizas do Estado Democrático de Direito.

A Procuradoria-Geral é órgão fundamental na consultoria dos administradores públicos, indicando os meios jurídicos adequados para que o gestor atue em correspondência com as exigências legais.

Por essa razão, a legislação exige a participação do referido órgão jurídico para a adoção de diversas políticas públicas pelo Estado, de modo a garantir que os gestores desempenhem suas funções em respeito ao que prescreve o ordenamento jurídico brasileiro, sem preferências de qualquer ordem nem preterição ilegal a qualquer pessoa.

Um exemplo de sua atividade consultiva é a manifestação jurídica nos processos de contratação da Administração.

Por força da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/21, em regra, a Procuradoria-Geral deve se manifestar, juridicamente, em relação a todas as contratações realizadas pelo Estado, de modo a garantir o respeito ao regramento jurídico nacional.

Nesses casos, a Procuradoria-Geral do Estado age de forma preventiva, a fim de afastar eventuais ilicitudes, práticas de corrupção, improbidades administrativas.

Justamente por confrontar atos corruptivos e atuar em oposição a interesses escusos de maus administradores que se faz salutar a previsão das prerrogativas dos Procuradores do Estado na Constituição da República, conferindo estabilidade ao órgão jurídico e a seus membros, bem como assegurando que a advocacia pública estadual, contenciosa e consultiva, seja exercida de forma impessoal e por profissionais qualificados, não se sujeitando a abusos alheios ao interesse público.

A Procuradoria-Geral do Estado contribui consideravelmente para a construção de uma gestão lícita, transparente e comprometida com a moralidade, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas ao atuar para que o Estado cumpra suas funções de maneira íntegra e moralmente responsável.


FELIPE MANSUR ALMEIDA
É procurador do Estado do Tocantins lotado na Subprocuradoria Administrativa e associado da Aproeto. Graduado em Direito no UniCEUB. Pós-Graduando em Direito Administrativo na PUC-SP. Atuou como Oficial Técnico de Inteligência – Especialista em Direito – da ABIN e como Técnico Administrativo do TJDFT.

ESPAÇO APROETO – Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto)

Tags: Espaço AproetoFelipe Mansur AlmeidaTocantins
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