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STF considera que Imposto de Renda não deve incidir sobre doações e sucessões

Redação por Redação
31/03/2023
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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STF considera que Imposto de Renda não deve incidir sobre doações e sucessões

Entenda o caso da tributação de doações e heranças, a bitributação e como evitar desperdício de dinheiro ao pagar impostos (Foto: Divulgação)

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Pode parecer absurdo, mas em um dos 30 países com maior carga tributária do mundo, mais de 95% das empresas na verdade pagam mais impostos do que deveriam, segundo dados do IBGE Impostômetro. E não são só os empresários que acabam ficando no prejuízo na hora de pagar os tributos: isso também é muito comum quando se trata de Pessoa Física (PF). Boa parte das vezes o excesso de impostos pode ser causado pela complexidade da legislação brasileira.

Um exemplo da dificuldade de entendimento das leis tributárias do país são os impostos que incidem sobre os bens de herança ou de doação. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A polêmica gira em torno da tributação de imposto de renda sobre ganho de capital decorrente de valorização de bens. Quando uma pessoa falece, para que seja feita a transferência dos bens, é obrigatório o pagamento do Imposto de Transmissão Por Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a pessoa ainda pode acabar pagando, sobre o mesmo bem que recebeu, o Imposto de Renda (IR).

O problema é que, segundo a Constituição Federal, não se pode cobrar dois impostos diferentes por causa do mesmo fato gerador, é o que explica a advogada Eliza Mateus. “Nesse caso haveria uma bitributação, o que é ilegal no Brasil”, diz a especialista. O entendimento da advogada vai de encontro com o do STF, que determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre bens doados ou repassados para terceiros já que no momento da transferência do bem já foi pago o ITCMD. Mas quem não sabe disso fica sujeito a pagar os dois impostos.

A contadora da AVF Contabilidade, especialista na área rural, Ayla Vaz Fabri, explica que a Receita Federal, por si só, não costuma recusar impostos do contribuinte. “Mesmo que esteja havendo bitributação, em geral, é obrigação de quem está pagando o imposto evitar que isso aconteça. Especialmente nesse caso em que o IR é um tributo federal enquanto que o ITCMD é estadual, ou seja, o dinheiro vai para esferas diferentes e o objetivo de cada uma é arrecadar”, detalha a contadora. Quando o assunto é imposto, o melhor jeito de evitar o desperdício de dinheiro é ter sempre um contador competente que possa orientar e auxiliar na prestação de contas ao Fisco.

A especialista contábil ainda orienta que as pessoas busquem conhecer melhor a legislação tributária para que evitem contribuir mais do que precisam e, caso já tenha pago algum tributo a mais ou duas vezes, calma, a última dica pode “valer ouro” para você. “É possível entrar com um recurso e pedir a restituição do que foi pago além do que é legalmente obrigatório. Basta comprovar aos órgãos ficais que isso aconteceu”, explica. (Da assessoria de imprensa)

Tags: Imposto de RendaTocantins
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